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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezassete, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, matriculada sob o n.º 2457 a folhas 33v do livro C-7 e 2931 a folhas 115v do livro E-17, denominada CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelo sócio único Munir Abdul Gafar Cassamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de CM Service Solution Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Pemba, Avenida Josina Machel, bairro Cimento, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação de único sócio, mudar a sua sede dentro do país, criar ou extinguir fíliais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 37: b) Outras actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que o sócio pretender, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou realizado uma ou mais vezes mediante a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade serão exercidas pelo único sócio Munir Abdul Gafar Cassamo, que desde já fica nomeado como sócio gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao sócio gerente ou por sua vez fazer representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos os actos tendentes à persecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) No desempenho das suas funções,
- Texto do artigo, página 37: o sócio gerente poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de atividades, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pelo gerente com o aval da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Assinatura que obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validademente obrigada nos actos e contratos, basta a assinatura individual do gerente geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e será liquidada com o único sócio a deliberar.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por morte do proprietário, ela continuará exercendo actividades pelos herdeiros ou representantes legais do falecido.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 37: A Técnica, Ilegível.
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