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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Bewell – Clínica de Reabilitação e Exercício, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101113337, uma entidade denominada Bewell – Clínica de Reabilitação e Exercício, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: João Fernando de Almeida Roquette Vaz, casado com Ana Maria Jacobe Monteiro Carvalheiro da Costa Vaz, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101474662C, emitido em Maputo aos 12 de Setembro de 2016 e válido até 12 de Setembro de 2021, residente na Avenida Kim Il Sung n.º 891, Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Pedro Jorge Pereira da Graça, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Frederich Engels, n.º 1061, 1.º andar, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102723304N, emitido em Maputo, aos 27 de Março de 2018 e válido até 27 de Março de 2028.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 14: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação social de Bewell – Clínica de Reabilitação e Exercício, Lda é uma sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á apartir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kiribiti Diwane n.° 116, na cidade de Maputo, bairro da Sommerchield.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escritor dessa mudança.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGOS TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício, no âmbito nacional das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Actividade desportiva personalizada incluindo importação e exportação de material relativo de actividade a desenvolver;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras actividades de clínica conexas à saúde humana.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) João Fernando de Almeida Roquette Vaz, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Pedro Jorge Pereira da Graça, com uma quota de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), correspondente a (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre os sócios e à favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas à terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva, compete aos dois sócios que ficam desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 15: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Pedro Jorge Pereira da Graça.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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