Arco Construções, Limitada

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Arco Construções, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Arco Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 37 conservadora e notária superior, pelos sócios Fernando Jaime Biza e Marcos Feliz Nhanzimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A Arco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º1, quilômetro oito, bairro de Muxara, nesta cidade de Pemba, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas de construção civil. A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Fernando Jaime Biza detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 37 b) Marcos Feliz Nhanzimo detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 38 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão de quotas entre sócios, ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota à terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Jaime Biza, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validade à sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade reger-se-á por documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e compro-meter-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 38 b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade ratificação de negócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos por meio de carta registada, expedida coma antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios
Texto do artigo · p. 38 ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 38 Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos serão exclusiva e definitivamente decididos por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
Texto do artigo · p. 38 As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos pela sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Pemba, 15 Fevereiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Arco Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: conservadora e notária superior, pelos sócios Fernando Jaime Biza e Marcos Feliz Nhanzimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 37: A Arco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º1, quilômetro oito, bairro de Muxara, nesta cidade de Pemba, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas de construção civil. A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados por lei.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Fernando Jaime Biza detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Marcos Feliz Nhanzimo detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  21. Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 38: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios, ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 38: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota à terceiros.
  27. Número ou marcador, página 38: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  31. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 38: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
  37. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  38. Número ou marcador, página 38: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Jaime Biza, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validade à sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade reger-se-á por documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 38: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 38: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  49. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e compro-meter-se em arbitragens;
  50. Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  53. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade ratificação de negócios.
  57. Número ou marcador, página 38: Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos por meio de carta registada, expedida coma antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
  58. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  59. Número ou marcador, página 38: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios
  60. Texto do artigo, página 38: ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
  64. Texto do artigo, página 38: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos serão exclusiva e definitivamente decididos por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
  65. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 38: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
  67. Texto do artigo, página 38: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos pela sociedade.
  68. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 15 Fevereiro de 2019. — A Técnica,
  69. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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