Arco Construções, Limitada
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Arco Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Arco Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 37: conservadora e notária superior, pelos sócios Fernando Jaime Biza e Marcos Feliz Nhanzimo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A Arco Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade é na Estrada Nacional n.º1, quilômetro oito, bairro de Muxara, nesta cidade de Pemba, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer conselho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas de construção civil. A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Fernando Jaime Biza detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 37: b) Marcos Feliz Nhanzimo detém 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 38: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 38: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende da deliberação dos sócios, tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A cessão de quotas entre sócios, ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota à terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, e a cada um dos sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, à falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas à deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Fica desde já nomeado o sócio Fernando Jaime Biza, para o cargo de gerente da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validade à sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade reger-se-á por documentos complementares elaborados nos termos do número dois do artigo sessenta e nove do código do notariado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e compro-meter-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 38: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade ratificação de negócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos por meio de carta registada, expedida coma antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios
- Texto do artigo, página 38: ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 38: Salvo quando a lei disponha imperativamente, o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos serão exclusiva e definitivamente decididos por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, à falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Despesas de incorporação e ratificação de negócios)
- Texto do artigo, página 38: As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios são desde já assumidos pela sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Pemba, 15 Fevereiro de 2019. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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