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Texto do artigo · p. 38 Kiyago Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos, de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101108570, denominada Kiyago Company, Limitada, pelos sócios John Frednand Chaye, Frednand Anthony Chaye, Maombi Fredinand Chaye e Constância Pascal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a firma de Kiyago Company, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Mahate, cidade de
Texto do artigo · p. 39 Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades como produção de farinha e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) John Frednand Chaye, com quota de 30% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 39 b) Frednand Anthony Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
Número ou marcador · p. 39 c) Maombi Fredinand Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
Número ou marcador · p. 39 d) Constância Pascal, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização de sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 39 a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
Número ou marcador · p. 39 b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
Número ou marcador · p. 39 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor John Fredinand Chaye, tanzaniano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 39 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entender, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se em casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 39 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está onforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 39 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Kiyago Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos, de publicação, no Boletim da República, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 101108570, denominada Kiyago Company, Limitada, pelos sócios John Frednand Chaye, Frednand Anthony Chaye, Maombi Fredinand Chaye e Constância Pascal, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a firma de Kiyago Company, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, bairro de Mahate, cidade de
  9. Texto do artigo, página 39: Pemba, na província de Cabo Delgado, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro do mesmo conselho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades como produção de farinha e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 39: a) John Frednand Chaye, com quota de 30% do capital social, equivalente a 30.000,00MT (trinta mil e quinhentos meticais);
  17. Número ou marcador, página 39: b) Frednand Anthony Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
  18. Número ou marcador, página 39: c) Maombi Fredinand Chaye, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos);
  19. Número ou marcador, página 39: d) Constância Pascal, com quota de 23,33% do capital social, equivalente a 23.333,33MT (vinte e três mil e trezentos e trinta três meticais e trinta e três centavos).
  20. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação tomada em assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  23. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 39: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 39: Qualquer dos sócios poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 39: (Amortização de sociedade)
  28. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  29. Número ou marcador, página 39: a) Por execução e com o consentimento dos titulares;
  30. Número ou marcador, página 39: b) Em caso de morte ou insolvência de um dos sócios;
  31. Número ou marcador, página 39: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quotas;
  32. Número ou marcador, página 39: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar, nos termos legais, sobre a correspondente redução do capital ou o aumento do valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou terceiros.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 39: (Gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor John Fredinand Chaye, tanzaniano, que desde já fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade obriga-se com a única assinatura do administrador em todos os actos que visem a execução do objecto da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: Três) O administrador não pode, em caso algum, obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objectos do mesmo.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Periodicidade das reuniões)
  41. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Fiscalização)
  44. Texto do artigo, página 39: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem este assim o entender, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
  45. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  47. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício, decidir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  48. Número ou marcador, página 39: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se em casos e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  54. Texto do artigo, página 39: No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem
  55. Texto do artigo, página 39: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 39: Está onforme. Pemba, 14 de Fevereiro de 2019. —
  60. Texto do artigo, página 39: A Técnica, Ilegível.
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