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Texto do artigo · p. 39 Centro Médico Pro Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101088, denominada Centro Médico Pro Vida, Limitada, pelos sócios Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 39 Constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 39 Julinho Alberto Taimo, casado com Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449102S, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
Texto do artigo · p. 39 Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950503F, emitido a 2 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 39 Por eles foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Pro Vida, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços médicos, consultas médicas, diagnósticos médicos e clínicos, exames laboratoriais, assistência e internamentos de pacientes, comércio de fármacos médicos e formação técnico profissional em áreas de saúde ou medicina.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Julinho Alberto Taimo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Amad Esmael Abdul Satar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
Texto do artigo · p. 40 subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas à terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 40 À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, sendo ambos administradores executivos com iguais poderes para tal, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pelas assinaturas de ambos administradores executivos ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam à respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística, sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios reunidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do
Texto do artigo · p. 41 seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes fazer-se representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 41 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 41 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Pemba, 30 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 41 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Centro Médico Pro Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que, no dia trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101101088, denominada Centro Médico Pro Vida, Limitada, pelos sócios Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Texto do artigo, página 39: Constituído o presente contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 39: Julinho Alberto Taimo, casado com Nélia Beliza Kenneth Valani Taimo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100449102S, emitido a 3 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete;
  5. Texto do artigo, página 39: Amad Esmael Abdul Satar, casado com Halima Ussumane Hassane sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950503F, emitido a 2 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  6. Texto do artigo, página 39: Por eles foi dito: Que, pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos presente estatutos e pelas demais disposições da Lei Comercial vigentes na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação, sede, forma e representação social)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Centro Médico Pro Vida, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Pemba, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar, transferir e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços médicos, consultas médicas, diagnósticos médicos e clínicos, exames laboratoriais, assistência e internamentos de pacientes, comércio de fármacos médicos e formação técnico profissional em áreas de saúde ou medicina.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Julinho Alberto Taimo;
  21. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Amad Esmael Abdul Satar.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante
  25. Texto do artigo, página 40: subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas à terceiros.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Amortização das quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: À sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos mesmos no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competências e vinculação)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Julinho Alberto Taimo e Amad Esmael Abdul Satar, sendo ambos administradores executivos com iguais poderes para tal, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pelas assinaturas de ambos administradores executivos ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam à respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  43. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  44. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística, sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  45. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 40: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  47. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se-á, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  53. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios reunidos em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 40: (Resultado e sua aplicação)
  56. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  59. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do
  60. Texto do artigo, página 41: seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes fazer-se representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  61. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  65. Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  66. Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  67. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Pemba, 30 de Janeiro de 2019. — A Técnica,
  68. Texto do artigo, página 41: Ilegível.
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