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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102289 uma entidade denominada Nehanda – Sociedade de Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 15: Heribrennu Imobiliária, Lda, com sede na Avenida Samora Machel, bairro Central B, Avenida Samora Machel, n.º 451, distrito Municipal Kampfumu, com capital social de vinte mil meticais, representada pela sua sócia, a Lisefa da Glória Machava, de 40 anos de idade, solteira, natural
- Texto do artigo, página 15: de Massinga-Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Sessundenga, Manica, acidentalmente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0609013659880F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Julho de 2016; e,
- Texto do artigo, página 15: Herishevi Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, sede no bairro de Malhangalene, rua Travessa do Sado, n.º 30, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, com capital social de vinte mil meticais, representada pela sua única sócia, Cremilda Florda Xavier, solteira, natural de Inhambane, residente, no bairro Laulane, quarteirão 51, casa n.º 51, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102174687B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 3 de Julho de 2017.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nehanda Sociedade de Investimentos, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, na Avenida da Base T, Chinga n.º 451, distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Promoção imobiliária
- Número ou marcador, página 15: b) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 15: pertencente a sócia Heribrennu Imobiliária, Lda., correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente a sócia Herishevi Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, correspondentes a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e cessão de quotas à favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios podem exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo e a quota poderá ser livremente cedida.
- Texto do artigo, página 15: Quinto) As sócias poderão efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo conselho de gestores constituído por Person Eduardo Nhampossa e José Luís Nunes Júnior, compete a este conselho, a gerência da sociedade, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, sendo desde já nomeados administradores, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas questões bancárias e entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um deste conselho ou administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho de gestores.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
- Texto do artigo, página 16: do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelas sócias ou pelo conselho de gestores ou administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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