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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Reis Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101113361 uma entidade denominada Reis Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Manuel João dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Resistência n.° 280, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100232971Q, emitido na cidade de Maputo, aos 1 de Julho de 2015.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Reis Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Regulo Xavier Matola, bairro Matola C, n.° 356, rés-do-chão, distrito da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Limpeza geral de edifícios;
- Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
- Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel João dos Reis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Manuel João dos Reis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A administração é composta por um administrador.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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