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Texto do artigo · p. 16 Reis Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101113361 uma entidade denominada Reis Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Manuel João dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Resistência n.° 280, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100232971Q, emitido na cidade de Maputo, aos 1 de Julho de 2015.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Reis Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Regulo Xavier Matola, bairro Matola C, n.° 356, rés-do-chão, distrito da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Limpeza geral de edifícios;
Número ou marcador · p. 16 b) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
Número ou marcador · p. 16 c) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 16 d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 16 e) Fornecimento de material informático.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel João dos Reis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Manuel João dos Reis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração é composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Reis Empreendimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101113361 uma entidade denominada Reis Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Manuel João dos Reis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, rua da Resistência n.° 280, segundo andar, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100232971Q, emitido na cidade de Maputo, aos 1 de Julho de 2015.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Reis Empreendimentos & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Regulo Xavier Matola, bairro Matola C, n.° 356, rés-do-chão, distrito da Matola, província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Limpeza geral de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 16: b) Fornecimento de consumíveis de escritórios;
  17. Número ou marcador, página 16: c) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 16: d) Fornecimento de mobiliário de escritório;
  19. Número ou marcador, página 16: e) Fornecimento de material informático.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao senhor Manuel João dos Reis.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) Fica desde já nomeado como administrador sócio único Manuel João dos Reis.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração é composta por um administrador.
  29. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade vincula-se:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Com a assinatura do sócio único;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  39. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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