Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Brincarte, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101064859, uma entidade denominada Brincarte, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Cármen Rodrigues Monjane Hamide, casada
Texto do artigo · p. 19 com Fayaz Abdul Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659641A, emitido no dia 29 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo; Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira, casada com Issufo Jaime José Olegário Madeira, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, edifício 1, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556667J, emitido no dia 20 de Maio de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Brincarte, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, andar esquerdo, flat 3.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e aluguer de material para festas infantis;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de brinquedos; e
Número ou marcador · p. 20 c) Realização e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Cármen Rodrigues Monjane Hamide; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 3 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Brincarte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101064859, uma entidade denominada Brincarte, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Cármen Rodrigues Monjane Hamide, casada
  4. Texto do artigo, página 19: com Fayaz Abdul Hamide, em regime comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Avenida Guerra Popular, n.º 1131, 1.° andar esquerdo, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100659641A, emitido no dia 29 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo; Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira, casada com Issufo Jaime José Olegário Madeira, em regime comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 10, edifício 1, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100556667J, emitido no dia 20 de Maio de 2016, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Brincarte, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.º 1131, andar esquerdo, flat 3.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: Objecto
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda e aluguer de material para festas infantis;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Venda de brinquedos; e
  15. Número ou marcador, página 20: c) Realização e promoção de eventos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: Capital social
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Cármen Rodrigues Monjane Hamide; e
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente a senhora Orníla Celeste Manuel Maurício Madeira.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da sócia Cármen Rodrigues Monjane Hamide, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 3 de Março de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.