Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296997, uma entidade denominada Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos que seguem.
- Texto do artigo, página 20: Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00008425B, emitido aos 2 de Setembro de 2019 e válido até 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, residente na rua Kwame Nkruma n.º 715, cidade de Maputo, titular do NUIT 153792925. Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinado e rubricados, respectivamente, pelo sócia única:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 21: A Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida de Angola, n.º 2850, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria nas áreas da saúde pública, direitos humanos, bem-estar e desenvolvimento humano, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única e administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.