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Texto do artigo · p. 20 Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296997, uma entidade denominada Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 20 Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00008425B, emitido aos 2 de Setembro de 2019 e válido até 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, residente na rua Kwame Nkruma n.º 715, cidade de Maputo, titular do NUIT 153792925. Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinado e rubricados, respectivamente, pelo sócia única:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 21 A Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida de Angola, n.º 2850, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria nas áreas da saúde pública, direitos humanos, bem-estar e desenvolvimento humano, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Decisões da sócia única e administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 2 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296997, uma entidade denominada Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 20: Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva, solteira, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00008425B, emitido aos 2 de Setembro de 2019 e válido até 1 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Migração em Maputo, Moçambique, residente na rua Kwame Nkruma n.º 715, cidade de Maputo, titular do NUIT 153792925. Pelo presente contrato de sociedade constitui a sociedade unipessoal com a denominação social Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante somente referida por a Sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contrato de sociedade e pelos estatutos da sociedade abaixo, assinado e rubricados, respectivamente, pelo sócia única:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede social)
  6. Texto do artigo, página 21: A Carlota Silva Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida de Angola, n.º 2850, 1.º andar.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 21: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria nas áreas da saúde pública, direitos humanos, bem-estar e desenvolvimento humano, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo, nomeadamente, a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Carlota Almeida Fernandes Ferreira dos Santos Baptista da Silva.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Decisões da sócia única e administração)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) As decisões da sócia única serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pela sócia única.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  18. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única é desde já nomeada administradora única da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  22. Texto do artigo, página 21: Maputo, 2 de Março de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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