Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas noventa e oito, do livro de notas para escrituras diversas número setenta e sete, traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Izidro Gustavo Andela Chibique, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente na cidade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300286113M, de um de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Paulino Manuel Cossa, casado, natural de Chongoene-Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade, titular de Bilhete de Identidade n.º 110500559679S, de oito de Outubro de dois mil e dez, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo e Salomão Júlio Mondlane, casado, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100365075F, de quatro de Agosto de dois mil e dez, emitido pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada, que será regida pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto, duração e capital social
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Firma)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a seguinte firma CCM - Chibique, Cossa & Mondlane – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Dão, n.º 75, rés-do-chão, bairro Central A, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território moçambicano, assim como criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Adicionalmente ao objecto acima, a sociedade exercerá, ainda, a actividade de agente oficial da propriedade industrial e gestão de serviços jurídicos, em toda a natureza.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente aos sócios Izidro Gustavo Andela Chibique, Paulino Manuel Cossa e Salomão Júlio Mondlane, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante novas entradas e saídas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos ou reduções do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos ou reduções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para que a assembleia geral possa constituir-se e deliberar, validamente, sobre os aumentos e reduções de capital social, será necessária a presença ou representação da maioria absoluta dos seus membros, devendo considerar-se o quórum deliberativo a maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 21: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão dos sócios será de acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro (que estabelece o Regime Jurídico das Sociedades de Advogados).
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Decisões e actas)
- Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, são todas tomadas pelos sócios e lançadas em livro destinado a esse fim, sendo por eles assinadas.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelos sócios ou por outros, de acordo com a decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Proceder à co-optação de administradores, até que os sócios nomear novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 22: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 22: e) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 22: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 22: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis para o exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 22: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 22: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto, sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 22: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 22: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura de dois sócios ou de todos os membros do conselho de administração nomeados para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de todos os administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes hajam conferidos pela assembleia;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro da assembleia geral, do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um Fiscal Único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 22: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 22: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos sócios, advogados associados e advogados estagiários
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo de outros direitos previstos na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, constituem direitos especiais dos sócios conjuntamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Direito especial de designação ou nomeação de gerente;
- Número ou marcador, página 22: b) Direito especial de representação;
- Número ou marcador, página 22: c) Direito especial de quinhoar nos lucros da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Direito especial de exercício de actividade concorrente com a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Direito especial de livre alienação da sua participação social na sociedade, devendo, entretanto, dar preferência aos demais sócios; f)Direito especial de livre divisão e cessão de quota, devendo, entretanto, dar preferência aos demais sócios.
- Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 22: (Morte dos sócios)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros, caso sejam advogados inscritos na Ordem dos Advogados de Moçambique e manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas, sobre os demais interessados.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 23: (Direitos e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 23: Três) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os associados tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 23: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 23: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 23: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 23: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 23: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Os associados tem os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 23: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo; c)Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 23: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 23: resultados e demais contas do exercício fechamse conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA VIGÉSIMA
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto for omisso, pelo que for decidido pelos sócios.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.