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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: DSC Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287963, uma entidade denominada DSC Transporte & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dália Suzete Chichango, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482015N, emitido aos 29 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, residente no bairro do Jardim, rua do Sisal, casa n.º 77, quarteirão 22, célula 3, Distrito Municipal 5, sócia única.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de DSC Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada por DSC Transportes e Serviços, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Jardim, rua do Sisal, casa n.º 77, quarteirão n.º 22, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, ou assim que se mostre necessário, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como criar, instalar, transferir, encerrar ou suprimir sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social, no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 26: a) Transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 26: b) Aluguer de contentores;
- Número ou marcador, página 26: c) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de atrelados, plataformas e prestação de serviços a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), corresponde à quota única no valor subscrito da sócia única Dália Suzete Chichango.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo á mesma decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Dália Suzete Chichango, desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única da directora executiva ou de procuradores nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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