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- Texto do artigo, página 26: Flash On, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119904, uma entidade denominada, Flash On, Limitada, entre: Ernesto José Jemuce Mindoso, casado com Salmina Anatércia Rafael Moiane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884604N, emitido ao 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
- Texto do artigo, página 26: Salmina Anatércia Rafael Moiane, casado com Ernesto José Jemuce Mindoso em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004408Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola. Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Flash On, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, rua principal, casa n.º 139, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Tempo de duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Fotografia;
- Número ou marcador, página 26: b) Filmagem;
- Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia; d) Marketing digital; e) Publicidade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social e das quotas
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 71.500,00MT (setenta e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 65%, pertencente ao sócio Ernesto José Jemuce Mindoso;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 35%, pertencente a sócia Salmina Anatércia Rafael Moiane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Salmina Anatércia Rafael Moiane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestações de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre os sócios ou nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e denominação)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza abreviadamente designado por Fundo Social ou F.S.F., é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto,
- Texto do artigo, página 27: regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: O Fundo Social, tem como objecto promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 27: O Fundo Social encontra-se sediado na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Ingresso)
- Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros do Fundo Social, todos os funcionários da Direcção (activos e passivos) que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para este fundo, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Constituem categorias de membros do Fundo Social, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
- Texto do artigo, página 27: a)Membros fundadores, os que fundaram a associação;
- Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos: os que tenham aceite os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros do Fundo Social, nessa qualidade;
- Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas a quem pelas suas contribuições excepcionais engradecem o crescimento do Fundo Social.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Direitos)
- Texto do artigo, página 27: Os membros beneficiam dos seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais do fundo social, participar, votar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma prenda em caso de casamento de um membro;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma prenda em caso de nascimento de filhos do membro, num período de dois em dois anos;
- Número ou marcador, página 28: d) Concessão de um segundo empréstimo desde que tenha concluído o reembolso anterior;
- Número ou marcador, página 28: e) Atribuição de um valor no caso de falecimento dos membros de 1.º grau.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Deveres)
- Texto do artigo, página 28: São deveres do membro do fundo social:
- Texto do artigo, página 28: Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, bem como, pagar mensalmente as quotas estabelecidas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos do fundo social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos do fundo social)
- Número ou marcador, página 28: Um) são órgãos do Fundo Social:
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, a Comissão Administrativa e ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fundo Social, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão administrativa, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
- Texto do artigo, página 28: -presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 28: A Comissão Administrativa é o órgão executivo do Fundo Social, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão executivo do Fundo Social, constituído por um presidente, dois vogais.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Das Competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro do Fundo Social;
- Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta da Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 28: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal via do débito directo bancário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Coordenar e dirigir as actividades do F.S.F;
- Número ou marcador, página 28: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: (Competências da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 28: Compete a Comissão Administrativa:
- Número ou marcador, página 28: a) Prosseguir as políticas de gestão do F.S.F;
- Número ou marcador, página 28: b) Executar os planos de actividades do F.S.F;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: e) Coordenar e dirigir toda a actividade do F.S.F; f)Investigar, caso necessário, a veracidade das declarações dos membros no momento da submissão dos pedidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Presidente da Comissão Administrativa)
- Texto do artigo, página 28: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
- Número ou marcador, página 28: a) Representar o Fundo Social, perante terceiros e em juízo;
- Número ou marcador, página 28: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar o Fundo Social)
- Texto do artigo, página 28: O Fundo Social obriga-se mediante: Pela assinatura de, pelo menos, dois
- Texto do artigo, página 28: membros da Comissão de Gestão, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Contas)
- Texto do artigo, página 28: A conta bancaria do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do Presidente da Comissão Administrativa conjuntamente com outro membro da comissão administrativa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 28: a)Verificar se os actos dos órgãos do F.S.F estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 28: c) Examinar periodicamente a contabilidade do F.S.F e a execução do seu orçamento;
- Número ou marcador, página 28: d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
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