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Texto do artigo · p. 26 Flash On, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119904, uma entidade denominada, Flash On, Limitada, entre: Ernesto José Jemuce Mindoso, casado com Salmina Anatércia Rafael Moiane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884604N, emitido ao 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 26 Salmina Anatércia Rafael Moiane, casado com Ernesto José Jemuce Mindoso em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004408Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola. Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Flash On, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, rua principal, casa n.º 139, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Tempo de duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Fotografia;
Número ou marcador · p. 26 b) Filmagem;
Número ou marcador · p. 27 c) Serigrafia; d) Marketing digital; e) Publicidade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social e das quotas
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 71.500,00MT (setenta e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 65%, pertencente ao sócio Ernesto José Jemuce Mindoso;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 35%, pertencente a sócia Salmina Anatércia Rafael Moiane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Salmina Anatércia Rafael Moiane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e prestações de contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre os sócios ou nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Da morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza abreviadamente designado por Fundo Social ou F.S.F., é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto,
Texto do artigo · p. 27 regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O Fundo Social, tem como objecto promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 27 O Fundo Social encontra-se sediado na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 27 Um) Podem ser membros do Fundo Social, todos os funcionários da Direcção (activos e passivos) que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para este fundo, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Constituem categorias de membros do Fundo Social, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
Texto do artigo · p. 27 a)Membros fundadores, os que fundaram a associação;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros efectivos: os que tenham aceite os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros do Fundo Social, nessa qualidade;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas a quem pelas suas contribuições excepcionais engradecem o crescimento do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos)
Texto do artigo · p. 27 Os membros beneficiam dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 27 a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais do fundo social, participar, votar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma prenda em caso de casamento de um membro;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma prenda em caso de nascimento de filhos do membro, num período de dois em dois anos;
Número ou marcador · p. 28 d) Concessão de um segundo empréstimo desde que tenha concluído o reembolso anterior;
Número ou marcador · p. 28 e) Atribuição de um valor no caso de falecimento dos membros de 1.º grau.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Deveres)
Texto do artigo · p. 28 São deveres do membro do fundo social:
Texto do artigo · p. 28 Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, bem como, pagar mensalmente as quotas estabelecidas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Dos órgãos do fundo social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos do fundo social)
Número ou marcador · p. 28 Um) são órgãos do Fundo Social:
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral, a Comissão Administrativa e ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fundo Social, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão administrativa, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 28 -presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 28 A Comissão Administrativa é o órgão executivo do Fundo Social, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é o órgão executivo do Fundo Social, constituído por um presidente, dois vogais.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Das Competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 28 b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta da Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 28 c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal via do débito directo bancário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Coordenar e dirigir as actividades do F.S.F;
Número ou marcador · p. 28 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 28 c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 28 Compete a Comissão Administrativa:
Número ou marcador · p. 28 a) Prosseguir as políticas de gestão do F.S.F;
Número ou marcador · p. 28 b) Executar os planos de actividades do F.S.F;
Número ou marcador · p. 28 c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 28 e) Coordenar e dirigir toda a actividade do F.S.F; f)Investigar, caso necessário, a veracidade das declarações dos membros no momento da submissão dos pedidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Presidente da Comissão Administrativa)
Texto do artigo · p. 28 Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar o Fundo Social, perante terceiros e em juízo;
Número ou marcador · p. 28 b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 28 c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar o Fundo Social)
Texto do artigo · p. 28 O Fundo Social obriga-se mediante: Pela assinatura de, pelo menos, dois
Texto do artigo · p. 28 membros da Comissão de Gestão, sendo um deles o presidente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Contas)
Texto do artigo · p. 28 A conta bancaria do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do Presidente da Comissão Administrativa conjuntamente com outro membro da comissão administrativa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 28 a)Verificar se os actos dos órgãos do F.S.F estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 28 c) Examinar periodicamente a contabilidade do F.S.F e a execução do seu orçamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 28 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Flash On, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119904, uma entidade denominada, Flash On, Limitada, entre: Ernesto José Jemuce Mindoso, casado com Salmina Anatércia Rafael Moiane em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101884604N, emitido ao 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola; e
  3. Texto do artigo, página 26: Salmina Anatércia Rafael Moiane, casado com Ernesto José Jemuce Mindoso em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, rua Armando Tivane, quarteirão 24, casa 245, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100004408Q, emitido aos 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola. Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos presentes estatutos e demais da legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, tempo de duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Flash On, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, rua principal, casa n.º 139, podendo abrir escritórios ou quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Tempo de duração
  10. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Fotografia;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Filmagem;
  16. Número ou marcador, página 27: c) Serigrafia; d) Marketing digital; e) Publicidade.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social e das quotas
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), correspondente a distribuição das quotas pelos sócios da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 71.500,00MT (setenta e um mil e quinhentos meticais), equivalente a 65%, pertencente ao sócio Ernesto José Jemuce Mindoso;
  23. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), equivalente a 35%, pertencente a sócia Salmina Anatércia Rafael Moiane.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja imediatamente inteiramente realizado.
  26. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  30. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e sua representação ficam ao cargo da sócia administradora Salmina Anatércia Rafael Moiane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela.
  31. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do balanço e prestações de contas
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Balanço e prestações de contas
  34. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando de 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Ao término de cada exercício social em 31 de Dezembro, a administradora prestará contas justificadas da sua administração procedendo a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  36. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade somente se dissolve mediante um acordo comum entre os sócios ou nos termos fixados na lei.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Da morte, interdição ou inabilitação
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
  43. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados e resolvidos de acordo com a Lei Comercial em vigor.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 27: Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza
  50. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 27: (Natureza e denominação)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo Social dos Funcionários da Direcção Provincial de Economia e Finanças de Gaza abreviadamente designado por Fundo Social ou F.S.F., é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio cultural e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelo presente estatuto,
  54. Texto do artigo, página 27: regulamento interno e pelas normas legais vigentes.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fundo Social é constituído por tempo indeterminado.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  57. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  58. Texto do artigo, página 27: O Fundo Social, tem como objecto promover o reforço das relações de fraternidade e solidariedade, bem como, financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários membros.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  60. Texto do artigo, página 27: (Âmbito e sede)
  61. Texto do artigo, página 27: O Fundo Social encontra-se sediado na Avenida Samora Machel, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  62. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  64. Texto do artigo, página 27: (Ingresso)
  65. Número ou marcador, página 27: Um) Podem ser membros do Fundo Social, todos os funcionários da Direcção (activos e passivos) que, numa base voluntária, declarem pretender contribuir para este fundo, e aceitem os termos e condições do estatuto e do regulamento interno.
  66. Número ou marcador, página 27: Dois) Constituem categorias de membros do Fundo Social, membros fundadores, efectivos e membros honorários.
  67. Texto do artigo, página 27: a)Membros fundadores, os que fundaram a associação;
  68. Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos: os que tenham aceite os estatutos da associação e simultaneamente tenham sido admitidos para membros do Fundo Social, nessa qualidade;
  69. Número ou marcador, página 27: c) Membros honorários: as pessoas singulares ou colectivas a quem pelas suas contribuições excepcionais engradecem o crescimento do Fundo Social.
  70. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres
  71. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  72. Texto do artigo, página 27: (Direitos)
  73. Texto do artigo, página 27: Os membros beneficiam dos seguintes direitos:
  74. Número ou marcador, página 27: a) Eleger e ser eleito para órgãos sociais do fundo social, participar, votar na Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 27: b) Uma prenda em caso de casamento de um membro;
  76. Número ou marcador, página 27: c) Uma prenda em caso de nascimento de filhos do membro, num período de dois em dois anos;
  77. Número ou marcador, página 28: d) Concessão de um segundo empréstimo desde que tenha concluído o reembolso anterior;
  78. Número ou marcador, página 28: e) Atribuição de um valor no caso de falecimento dos membros de 1.º grau.
  79. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 28: (Deveres)
  81. Texto do artigo, página 28: São deveres do membro do fundo social:
  82. Texto do artigo, página 28: Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e regulamento interno, bem como, pagar mensalmente as quotas estabelecidas.
  83. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Dos órgãos do fundo social
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  85. Texto do artigo, página 28: (Órgãos do fundo social)
  86. Número ou marcador, página 28: Um) são órgãos do Fundo Social:
  87. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral, a Comissão Administrativa e ao Conselho Fiscal.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos em um mandato sucessivo.
  89. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  90. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  91. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fundo Social, é constituída por todos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  93. Número ou marcador, página 28: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, da Comissão administrativa, do Conselho Fiscal ou de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.
  94. Número ou marcador, página 28: Três) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-
  95. Texto do artigo, página 28: -presidente, um secretário.
  96. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  97. Texto do artigo, página 28: (Comissão Administrativa)
  98. Texto do artigo, página 28: A Comissão Administrativa é o órgão executivo do Fundo Social, eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos e é constituído por um presidente executivo, um vogal, um tesoureiro.
  99. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  100. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  101. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão executivo do Fundo Social, constituído por um presidente, dois vogais.
  102. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Das Competências dos órgãos
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  104. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  105. Número ou marcador, página 28: Um) Compete a Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 28: a) Aprovar o orçamento e o relatório financeiro do Fundo Social;
  107. Número ou marcador, página 28: b) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sob proposta da Comissão Administrativa;
  108. Número ou marcador, página 28: c) Deliberar e aprovar o pagamento da quota mensal via do débito directo bancário.
  109. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  110. Número ou marcador, página 28: a) Coordenar e dirigir as actividades do F.S.F;
  111. Número ou marcador, página 28: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  112. Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  114. Texto do artigo, página 28: (Competências da Comissão Administrativa)
  115. Texto do artigo, página 28: Compete a Comissão Administrativa:
  116. Número ou marcador, página 28: a) Prosseguir as políticas de gestão do F.S.F;
  117. Número ou marcador, página 28: b) Executar os planos de actividades do F.S.F;
  118. Número ou marcador, página 28: c) Elaborar a proposta do plano anual de actividades relativamente ao ano seguinte e o respectivo orçamento a submeter a Assembleia Geral;
  119. Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e o correspondente parecer ao Conselho Fiscal;
  120. Número ou marcador, página 28: e) Coordenar e dirigir toda a actividade do F.S.F; f)Investigar, caso necessário, a veracidade das declarações dos membros no momento da submissão dos pedidos.
  121. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  122. Texto do artigo, página 28: (Presidente da Comissão Administrativa)
  123. Texto do artigo, página 28: Compete especialmente ao Presidente da Comissão de Gestão:
  124. Número ou marcador, página 28: a) Representar o Fundo Social, perante terceiros e em juízo;
  125. Número ou marcador, página 28: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  126. Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa.
  127. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  128. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar o Fundo Social)
  129. Texto do artigo, página 28: O Fundo Social obriga-se mediante: Pela assinatura de, pelo menos, dois
  130. Texto do artigo, página 28: membros da Comissão de Gestão, sendo um deles o presidente.
  131. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  132. Texto do artigo, página 28: (Contas)
  133. Texto do artigo, página 28: A conta bancaria do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do Presidente da Comissão Administrativa conjuntamente com outro membro da comissão administrativa.
  134. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  135. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 28: Compete designadamente ao Conselho Fiscal:
  137. Texto do artigo, página 28: a)Verificar se os actos dos órgãos do F.S.F estão conforme ao regulamento e demais regras aplicáveis;
  138. Número ou marcador, página 28: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e dos planos financeiros anuais;
  139. Número ou marcador, página 28: c) Examinar periodicamente a contabilidade do F.S.F e a execução do seu orçamento;
  140. Número ou marcador, página 28: d) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas da Comissão Administrativa.
  141. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  142. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
  143. Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
  144. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto será complementado por um regulamento interno, podendo dispor sobre qualquer matéria que os membros aprovem.
  145. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
  146. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  147. Texto do artigo, página 28: O presente estatuto entra em vigor, a partir da data da aprovação em Assembleia Geral.
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