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- Texto do artigo, página 28: GI-Gardenia Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Cmercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101287823 dia doze de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 29: dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre:
- Texto do artigo, página 29: Bento Abner Cossa¸ casado com Benilde Anibal Macuacua Cossa, em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 44, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110101999898Q, emitido a quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 100317311;
- Texto do artigo, página 29: Benilde Anibal Macuacua Cossa¸ casada com Bento Abner Cossa em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, quarteirão 44, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100106512Q, emitido a quinze de Outubro de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 106805441. Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, GIGardenia Investments, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A GI-Gardenia Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 1.º de Maio n.º 68, Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração assim o deliberar.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Consultoria financeira, assessoria em contabilidade e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 29: b) Exercer actividades de prestação de serviços nas mais diversas áreas e consultoria, formação profissional, acessoría em marketing, agenciamento comercial de empresas, assistência técnica e
- Texto do artigo, página 29: outros serviços afins e permitidos pela legislação moçambicana; c) Construção civil, fabrico, venda e aluguer de material e equipamentos de construção civil e produtos afins, incluindo a indústria de betão;
- Número ou marcador, página 29: d) Desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de engenharia, montagem, comissionamento, operação, manutenção e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 29: f) A gestão de património, representação e participação em sociedades, comércio geral a grosso e retalho, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 29: g) A gestão de participações nas áreas de comércio, exploração e comercialização de recursos minerais, madeira, energia, agricultura, pecuária, turismo, hotelaria, restauração, catering, tecnologias de informação, sistema de segurança, transporte, telecomunicações e imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: h) Serviços serigrafia; i)Prestação de serviços de entretenimento;
- Número ou marcador, página 29: j) Serviços de limpeza e lavandaria;
- Número ou marcador, página 29: k) Serviços de transporte de mercadoria e passageiros;
- Número ou marcador, página 29: l) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 29: m) Serviços de lavagem, reparação e mecânico auto;
- Número ou marcador, página 29: n) Gestão, intermediação e venda de todo tipo de sucata;
- Número ou marcador, página 29: o) Gestão, intermediaçáo e venda de todo tipo de resíduos industriais;
- Número ou marcador, página 29: p) Importação, distribuição e venda de medicamentos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras atividades comerciais diretas ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito e realizado, encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente a Bento Abner Cossa;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital, pertencente à Benilde Anibal Macuacua Cossa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e
- Texto do artigo, página 29: com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio gerente Bento Abner Cossa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: A Conservadora, Ilegível.
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