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Texto do artigo · p. 29 J&A Muthekho, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269655, uma entidade denominada, J&A Muthekho, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Juma Tuaibo Assumane Namucuha, casado, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249226A, de dezassete de Junho de dois mil e quinze e com validade em dezassete de Junho de dois mil e vinte, residente no bairro da Machava, Quilómetro 15, cidade de Matola; e
Texto do artigo · p. 29 Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan, de nacionalidade taiwanesa, titular do DIRE 10TW00059615J, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito e com validade em treze de Dezembro de dois mil e vinte três, residente na Avenida Marginal n.º 141, no bairro de Costa de Sol. Que pelo presente contrato constituem entre si na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de J&A Muthekho, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 1759 no bairro da Somnershield.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objeto, prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultorias e todos serviços relacionados, ficando desde já prevista também:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de contabilidade e auditorias
Número ou marcador · p. 30 c) Actividade agrícola e agro-industrial;
Número ou marcador · p. 30 d) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; f)Construção civil e agências imobiliárias;
Número ou marcador · p. 30 g) Exploração de actividades turísticas e similares;
Número ou marcador · p. 30 h) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 30 i) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo á soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Juma Tuaibo Namucuha no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Ann Yu Hua Huang no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na
Texto do artigo · p. 30 proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 30 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 30 d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 30 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 30 por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Texto do artigo · p. 30 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
Número ou marcador · p. 30 a) Nomeação e exoneração de gerentes;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 30 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 30 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 30 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
Número ou marcador · p. 30 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Quórum, representações e deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 30 Três) São tomadas por maioria de dois terços (setenta por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Juma Tuaibo Assumane Namucuha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 31 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: J&A Muthekho, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101269655, uma entidade denominada, J&A Muthekho, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Juma Tuaibo Assumane Namucuha, casado, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100249226A, de dezassete de Junho de dois mil e quinze e com validade em dezassete de Junho de dois mil e vinte, residente no bairro da Machava, Quilómetro 15, cidade de Matola; e
  5. Texto do artigo, página 29: Ann Yu Hua Huang, divorciada, natural de Taiwan, de nacionalidade taiwanesa, titular do DIRE 10TW00059615J, emitido em treze de Dezembro de dois mil e dezoito e com validade em treze de Dezembro de dois mil e vinte três, residente na Avenida Marginal n.º 141, no bairro de Costa de Sol. Que pelo presente contrato constituem entre si na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que ira reger-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de J&A Muthekho, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane n.º 1759 no bairro da Somnershield.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mudar a sede para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito desta mudança.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objeto, prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultorias e todos serviços relacionados, ficando desde já prevista também:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de contabilidade e auditorias
  19. Número ou marcador, página 30: c) Actividade agrícola e agro-industrial;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Transportes rodoviários, aéreos e marítimos de passageiros e carga;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Venda de viaturas, prestação de assistência técnica e venda de peças sobressalentes; f)Construção civil e agências imobiliárias;
  22. Número ou marcador, página 30: g) Exploração de actividades turísticas e similares;
  23. Número ou marcador, página 30: h) Agenciamento;
  24. Número ou marcador, página 30: i) Importação, exportação e distribuição de qualquer tipo de produtos, venda por grosso e a retalho dos mesmos.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou ligadas às suas actividades principais, assim como dedicar-se a outros ramos aqui não previstos, desde que permitidos por lei e aprovados pelos sócios.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente da mesma.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 30: Capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo á soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 30: a) Juma Tuaibo Namucuha no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 30: b) Ann Yu Hua Huang no valor 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece de autorização da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende de autorização da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na
  37. Texto do artigo, página 30: proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
  42. Número ou marcador, página 30: b) Morte ou dissolução bem assim como insolvência ou falência do titular;
  43. Número ou marcador, página 30: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  44. Número ou marcador, página 30: d) No caso de recusa de consentimento á cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 30: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  47. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação liquida não ficar inferior á soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  48. Número ou marcador, página 30: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Convocação e reunião da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de vinte e um dias.
  53. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral poderá reunir-se e validamente deliberar sem dependência de prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  54. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais
  55. Texto do artigo, página 30: por terceiros estranhos á sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 30: Competências
  58. Texto do artigo, página 30: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique.
  59. Número ou marcador, página 30: a) Nomeação e exoneração de gerentes;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Amortização, aquisição e oneração de contas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  61. Número ou marcador, página 30: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  62. Número ou marcador, página 30: d) Alteração do contrato de sociedade;
  63. Número ou marcador, página 30: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade; e
  64. Número ou marcador, página 30: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 30: Quórum, representações e deliberações
  67. Número ou marcador, página 30: Um) Por cada mil meticais do capital social corresponde um voto.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) São tomadas por maioria de dois terços (setenta por cento) do capital social as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  72. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podendo ou não ser sócios e podendo ou não ser reeleitos.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar ou despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo veículos automóveis.
  74. Número ou marcador, página 30: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  75. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é bastante a assinatura ou intervenção de um gerente.
  76. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 31: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Juma Tuaibo Assumane Namucuha.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 31: Exercício, contas e resultados
  80. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  81. Texto do artigo, página 31: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  86. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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