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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Kays, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101266443, uma entidade denominada, Kays, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Amilcar Fernando Quipiço, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100437218J, emitido em Maputo no dia 29 de Outubro de 2015, residente na rua de Limoeiros, Quarteirão 12, Casa n.º 274, Matola B.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Ana Rita Mateus Chongola, solteira, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100295946P, emitido em Maputo no dia 7 de Julho de 2015, residente na Rua de Maphilua, Quarteirão 13, Casa n.º 13, Matola B.
- Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação social de Kays, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado e o seu início contar-se-á a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Machava, n.º 68, rés-do-chão, Zona da Ponta Vermelha, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Quando devidamente autorizada a sociedade poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, de acordo com a deliberação da assembleia geral tomada o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal: Prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 31: a) Logística;
- Número ou marcador, página 31: b) Correios; c)Transporte de passageiros, mercadorias e carga.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação de assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações financeiras, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo da actividade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Participar na constituição, administração e fiscalização de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do Capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em cem por cento, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuída:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de oitocentos mil meticais que representam oitenta por cento do capital social, pertencente a Amílcar Fernando Quipiço;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de duzentos mil meticais que representam vinte por cento do capital social, pertencente a Ana Rita Mateus Chongola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entradas de
- Texto do artigo, página 31: novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Deliberados quaisquer aumento ou redução do capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amílcar Fernando Quipiço.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambos os sócios, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 31: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 31: O sócio que pretender alienar a sua quota informará a sociedade, com um aviso prévio de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviado aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência,
- Texto do artigo, página 32: salvo nos casos em que a lei exige outras formalidades, sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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