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Texto do artigo · p. 32 Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284921, uma entidade denominada, Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheila Olinda Flores, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452790 S, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão 20, Casa 27, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, Quarteirão 20, Casa 27, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objectivos a confecção e fornecimento de alimentos e prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia Sheila Olinda Flores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gestão da sociedade é da responsabilidade do sócio único Sheila Olinda Flores, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais
Texto do artigo · p. 33 leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101284921, uma entidade denominada, Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sheila Olinda Flores, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500452790 S, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, residente no bairro do Zimpeto, Quarteirão 20, Casa 27, constitui, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Lp Refeições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social no bairro Zimpeto, Quarteirão 20, Casa 27, nesta cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objectivo social)
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objectivos a confecção e fornecimento de alimentos e prestação de serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100%, pertencente à sócia Sheila Olinda Flores.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade é da responsabilidade do sócio único Sheila Olinda Flores, bastando a sua assinatura para obrigá-la em todos os seus actos e contratos sociais.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais
  24. Texto do artigo, página 33: leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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