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Texto do artigo · p. 33 Mencef Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278263, uma entidade denominada, Mencef Botlle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento, Neilito Francisco Massangaie, natural de Canda - Zavala, nascido em 24 de Fevereiro de 1979, solteiro, residente em Maputo, Aeroporto B, Quarteirão 36, casa n.º 47, Bilhete de Identificação n.º 110502260425Q, emitido em Maputo, aos 25 de Novembro de 2016, válido até 25 de Novembro de 2021, e Dilson Neilito Massangaie, natural da cidade de Maputo, nascido em 30 de Janeiro de 2012, solteiro, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 45, com o Bilhete de Identificação n.º 0100106146415D, emitido em Maputo, no dia 9 de Novembro de 2016, válido até 9 de Novembro de 2021, menor representado pelo seu pai Neilito Francisco Massangaie, outorgam e constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial por quota limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade toma a designação social de Mencef Bottle Store, Limitada, está sediada em Matola C, Estrada de Namaacha, casa n.º 45, e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) A sociedade tem por objecto social venda a grosso e a retalho de bebidas e refrigerante;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) em moeda corrente do país, dividido entre os sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 33 a)Uma quota de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Neilito Francisco Massangaie, correspondente a 94% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Dilson Neilito Massangaie, correspondente a 6% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Início de actividades, prazo e término do exercício social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (A administração e uso do nome comercial)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Neilito Francisco Massangaie, que poderá representála perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros e/ou prejuízos em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócio todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 ( Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá colocando um membro de responsabilidade da família do falecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos
Texto do artigo · p. 33 Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Mencef Botlle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278263, uma entidade denominada, Mencef Botlle Store, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento, Neilito Francisco Massangaie, natural de Canda - Zavala, nascido em 24 de Fevereiro de 1979, solteiro, residente em Maputo, Aeroporto B, Quarteirão 36, casa n.º 47, Bilhete de Identificação n.º 110502260425Q, emitido em Maputo, aos 25 de Novembro de 2016, válido até 25 de Novembro de 2021, e Dilson Neilito Massangaie, natural da cidade de Maputo, nascido em 30 de Janeiro de 2012, solteiro, residente em Boane, Matola Rio, casa n.º 45, com o Bilhete de Identificação n.º 0100106146415D, emitido em Maputo, no dia 9 de Novembro de 2016, válido até 9 de Novembro de 2021, menor representado pelo seu pai Neilito Francisco Massangaie, outorgam e constituem, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade comercial por quota limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas estatutárias:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade toma a designação social de Mencef Bottle Store, Limitada, está sediada em Matola C, Estrada de Namaacha, casa n.º 45, e por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 33: a) A sociedade tem por objecto social venda a grosso e a retalho de bebidas e refrigerante;
  11. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de mercadorias diversas.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social será de 100.000,00MT (cem mil meticais) em moeda corrente do país, dividido entre os sócios da seguinte forma:
  17. Texto do artigo, página 33: a)Uma quota de 94.000,00MT (noventa e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Neilito Francisco Massangaie, correspondente a 94% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente ao sócio Dilson Neilito Massangaie, correspondente a 6% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Início de actividades, prazo e término do exercício social)
  21. Texto do artigo, página 33: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contracto de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se o seu exercício social a 31 de Dezembro de cada ano.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (A administração e uso do nome comercial)
  24. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, Neilito Francisco Massangaie, que poderá representála perante repartições públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedada no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única do sócio gerente nomeado.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Lucros e/ou prejuízos)
  28. Texto do artigo, página 33: Os lucros e/ou prejuízos em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócio todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: ( Dissolução da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá colocando um membro de responsabilidade da família do falecido.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos neste contracto serão resolvidos com observância dos preceitos
  35. Texto do artigo, página 33: Código Civil e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  36. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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