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- Texto do artigo, página 33: Metra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura celebrada no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, na Vila de Bela-Vista e na Conservatória dos Registos e Notariado de Matutuine, perante mim, Iussufo Omar Combo, conservador e notário superior, exarada de folhas vinte e dois à folhas vinte e três, do livro de notas para escrituras diversas número A-1, referente a sociedade denominada Metra – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Tchumene 2, cidade da Matola, matriculada no livro de Registos das Entidades Legais sob o número duzentos e oitenta e dois, a folhas cento quarenta e quatro do livro C traço um, foi alterado parcialmente o pacto social no que concerne ao objecto social como a seguir se mostra:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Texto do artigo, página 33: O objecto social da sociedade é:
- Texto do artigo, página 33: a) Metalomecânica pesada e tratamentos anticorrosivos;
- Texto do artigo, página 33: b) Serralharia civil;
- Texto do artigo, página 33: c) O comércio geral, a grosso e retalho, com importação;
- Texto do artigo, página 33: d) Terraplanagens;
- Texto do artigo, página 33: e) Construção civil;
- Texto do artigo, página 33: f) Imobiliária.
- Texto do artigo, página 33: Que em tudo o que não foi alterado por via desta escritura, continua em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Matutuine, 2 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 33: O Notário, Ilegível.
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