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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Moz Auto Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270793, uma entidade denominada Moz Auto Spares, Limitada. Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, natural de Mavonde-Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 34: Lloyd Machinga, solteiro, maior, natural de Harare, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º DN 030644, residente nesta cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Auto Spares, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem sua sede na, Avenida/ rua Governador Bila, Quarteirão 28, casa n.º 573, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Fabricação, distribuição de acessórios de baterias para veículos e produtos solares; b)Distribuição de vários produtos ligados à veículos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas à actividade principal da mesma.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lloyd Machinga.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Administração e representação
- Número ou marcador, página 34: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Gabriel Nelson Sambana, que é desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Balanço e disposições finais
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrála, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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