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Texto do artigo · p. 39 PQP Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298361, uma entidade denominada PQP Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, natural de Alfada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00046938A, emitido aos 5 de Julho de 2019 a 5 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.°3056, rés-do-chão, flat 2; e
Texto do artigo · p. 39 Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidades n.° 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016 a 9 de Julho de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.° 507, rés-do-chão. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação PQP Comercial, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Palm Square, Avenida de Moçambique n.° 2, Loja B-01.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas
Texto do artigo · p. 39 pronto-a-vestir e representação de marcas de roupas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas de igual valor, vinte cinco mil meticais, pertencente aos sócios Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara, equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada pelos Sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 39 fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Lucros)
Texto do artigo · p. 39 Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 40 interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 2 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: PQP Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101298361, uma entidade denominada PQP Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial. Arlindo Manuel Moreno Turbulento, natural de Alfada-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.°11PT00046938A, emitido aos 5 de Julho de 2019 a 5 de Julho de 2020, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Avenida Vladimir Lenine n.°3056, rés-do-chão, flat 2; e
  4. Texto do artigo, página 39: Fahar Shamsherali Acabarali Kara, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidades n.° 03010092608A, emitido aos 9 de Junho de 2016 a 9 de Julho de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo na Rua de Nachingueia n.° 507, rés-do-chão. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação PQP Comercial, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, Palm Square, Avenida de Moçambique n.° 2, Loja B-01.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 39: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação e exportação de roupas
  16. Texto do artigo, página 39: pronto-a-vestir e representação de marcas de roupas.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas como seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas de igual valor, vinte cinco mil meticais, pertencente aos sócios Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara, equivalente a cinquenta por cento do capital social para cada sócio.
  21. Número ou marcador, página 39: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 39: Administração, representação da sociedade
  24. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada pelos Sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento e Fahar Shamsherali Acabarali Kara.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 39: Disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  29. Texto do artigo, página 39: fechar-se-ão com refeência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 39: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 39: Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 39: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou
  39. Texto do artigo, página 40: interdito. Os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  40. Número ou marcador, página 40: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 40: Três) Em todo omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 40: Maputo, 2 de Março de 2020.— O Técnico, Ilegível.
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