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Texto do artigo · p. 40 Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100643227, a sociedade Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 40 Serigrafia, gráfica e papelaria, marketing, livraria, venda de material de escritório, exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Anessu Michael Mapimbiro, solteiro, maior, natural Vumba -Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente
Texto do artigo · p. 40 na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601042300S, emitido em Tete aos 8 de Junho de 2014 e do NUIT 658225821.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Anessu Michael Mapimbiro, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais )
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020.—
Texto do artigo · p. 40 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100643227, a sociedade Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  12. Texto do artigo, página 40: Serigrafia, gráfica e papelaria, marketing, livraria, venda de material de escritório, exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Anessu Michael Mapimbiro, solteiro, maior, natural Vumba -Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente
  16. Texto do artigo, página 40: na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601042300S, emitido em Tete aos 8 de Junho de 2014 e do NUIT 658225821.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Anessu Michael Mapimbiro, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  21. Número ou marcador, página 40: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  23. Número ou marcador, página 40: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  24. Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais )
  27. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020.—
  29. Texto do artigo, página 40: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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