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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Agosto de dois mil e quinze foi registada sob o NUEL 100643227, a sociedade Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Agosto de 2015, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Red Dot Média – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 40: Serigrafia, gráfica e papelaria, marketing, livraria, venda de material de escritório, exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Anessu Michael Mapimbiro, solteiro, maior, natural Vumba -Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 40: na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 0601042300S, emitido em Tete aos 8 de Junho de 2014 e do NUIT 658225821.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Anessu Michael Mapimbiro, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 40: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais )
- Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 20 de Fevereiro de 2020.—
- Texto do artigo, página 40: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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