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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Walls, Flors & Ceilings, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que de acordo com o contrato datado de 14 de Agosto de 2019, foi constituída a sociedade Walls, Flors & Ceilings, Limitada, com sede na cidade de Maputo, NUEL: 101203468, capital realizado de 20.000,00MT, pelos sócios: Licínio Justino Ranito Chissano, moçambicano, residente na cidade de Maputo, solteiro; e Telma Francisco Langa, moçambicana, residente na cidade da Matola, solteira; que será regido pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 41: A sociedade denomina-se Walls, Floors & Ceilings, Limitada, que pode ser tratado em sigla por WFC, Lda., sedeada na Avenida de Moçambique, n.º 8199, bairro George Dimitrov, Maputo.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 41: Esta sociedade, tem finalidade de constituir de uma entidade legal para a prestação de serviços de manutenção de imóveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social, totalmente integrado e subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) do sócio Licínio Justino Ranito Chissano;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma de 2.000,00MT (dois mil meticais) da sócia Telma Francisco Langa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 41: A administração da sociedade fica a cargo da sócia Telma Francisco Langa em todos os actos, excepeto em casos de deliberação contrária da maioria absoluta dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 41: As deliberações sociais serão aprovadas por legislação e ou por maioria absoluta.
- Texto do artigo, página 41: O Técnico, Ilegível.
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