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Texto do artigo · p. 41 Waze Information Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285758, uma entidade denominada Waze Information Technology Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Rogério Nomeado Membawaze Júnior, solteiro, natural desta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328261M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Sheila Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua de Xinavane, Q.4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101392755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de – Waze Information Technology, Limitada, e é
Texto do artigo · p. 41 constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, Distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática, prestação de serviços de informática, (Outsorcing), venda de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório, serviços de engenharia e técnicas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) E livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidade de natureza semelhante, desde que o faça como socia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Nomeado Membawaze Júnior;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lopes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerencia)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Rogério Nomeado Membawaze Júnior e Sheila Lopes, desde já nomeados como administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) Pela assinatura de um gerente, ou um dos administradores.
Número ou marcador · p. 42 Dois) De qualquer procurador especialmente constituido nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Omissos)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Waze Information Technology, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285758, uma entidade denominada Waze Information Technology Limitada, que irá reger-se pelos estatutos em anexo; entre:
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Rogério Nomeado Membawaze Júnior, solteiro, natural desta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304328261M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo. Sheila Lopes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, na rua de Xinavane, Q.4, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101392755M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de – Waze Information Technology, Limitada, e é
  9. Texto do artigo, página 41: constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: (Sede e representações)
  12. Texto do artigo, página 41: A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, na rua Comandante João Cardoso, n.º 47, Distrito municipal KaMpfumo, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 41: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria e programação informática, prestação de serviços de informática, (Outsorcing), venda de equipamentos informáticos e consumíveis de escritório, serviços de engenharia e técnicas.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) E livremente permitida a participação da sociedade no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e reguladas por leis especiais, ou em agrupamentos de empresas, consórcios ou entidade de natureza semelhante, desde que o faça como socia de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rogério Nomeado Membawaze Júnior;
  25. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sheila Lopes.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerencia)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo dos sócios Rogério Nomeado Membawaze Júnior e Sheila Lopes, desde já nomeados como administradores.
  29. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 42: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  31. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador.
  32. Número ou marcador, página 42: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  35. Número ou marcador, página 42: Um) Pela assinatura de um gerente, ou um dos administradores.
  36. Número ou marcador, página 42: Dois) De qualquer procurador especialmente constituido nos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Omissos)
  39. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 42: Maputo, 2 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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