Associação Aprender Para a Vida
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Associação Aprender Para a Vida
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- Texto do artigo, página 4: Associação Aprender Para a Vida
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Aprender para a Vida, doravante designada associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia
- Texto do artigo, página 4: administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Chimoio – bairro 7 de Abril, zona 2, quarteirão 2.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, podem ser abertas delegações ou outras formas de representação noutras localidades do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início das suas actividades a partir da data do seu reconhecimento legal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: Um) São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar os professores e grupos de professores que trabalham
- Texto do artigo, página 5: na pesquisa, desenvolvimento e melhoria das práticas pedagógicas e métodos de ensino-aprendizagem nas escolas primárias, especialmente nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 5: b) Contribuir para a melhoria do trabalho e das condições de vida desses professores;
- Número ou marcador, página 5: c) Editar e publicar livros, cartazes, brochuras e outro material de suporte à formação pedagógica;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover e encorajar iniciativas visando a melhoria do processo de aprendizagem dos estudantes e as condições das escolas e das comunidades onde elas se localizam;
- Número ou marcador, página 5: e) Apoiar outras iniciativas que os professores pretendam levar a cabo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para a prossecução dos objectivos referidos no número anterior, a Associação promove a angariação de fundos junto de potenciais doadores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios fundadomentais)
- Texto do artigo, página 5: Na execução de todas as suas actividades, a Associação guia-se pelos princípios da legalidade, da transporência, da ética, da igualdade de género e da convivência multicultural.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Adesão)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação as pessoas singulares, sem distinção de cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social ou profissão, que possuam conhecimento e experiência na área pedagógica e que, através dos seus contactos profissionais ou pessoais, estejam em condições de contribuir para a angariação de fundos, tendo em vista a realização dos objectivos referidos no artigo 4.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Categorias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Existem duas categorias de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores; e
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores os que tenham marcado presença ou se tenham feito representar na Assembleia Geral constitutiva.
- Número ou marcador, página 5: Três) Membros efectivos são os que venham a ser admitidos posteriormente à realização da Assembleia Geral constitutiva, nos termos do artigo seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Processo de admissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A admissão de membros efectivos é autorizada por resolução do Conselho de
- Texto do artigo, página 5: Direcção, tomada pela unanimidade dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A proposta de admissão pode ser apresentada por três ou mais membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral e votar as suas deliberações;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar aos órgãos directivos propostas e sugestões que possam contribuir para o progresso e o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Requerer, nos termos estatutários, a convocação de sessões extraordinárias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Gozar e exercer os demais direitos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros estão sujeitos aos seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar a joia de admissão e as quotas que forem estipuladas;
- Número ou marcador, página 5: b) Exercer, com zelo e dedicação, os cargos associativos para que tiverem sido designados; c)Colaborar com o Conselho de Direcção para a prossecução dos programas aprovados;
- Número ou marcador, página 5: d) Respeitar as disposições estatutárias, os regulamentos internos e as deliberações dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir os demais deveres previstos na lei e nos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: Artigo DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 5: a) Comunicar, por escrito, a vontade de se desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Deixar de se identificar com os princípios e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) For excluído, por violação reiterada dos seus deveres, previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: d) Não pagar a quota anual, em cobrança até 31 de Maio, bem como outras contribuições devidas;
- Número ou marcador, página 5: e) Infringir gravemente os deveres sociais ou praticar actos que forem considerados contrários aos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As notificações a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior produzem efeitos três dias após terem chegado ao conhecimento dos respectivos destinatários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de associado.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente artigo, o Conselho de Direcção pode determinar a suspensão provisória do exercício dos direitos de associado, até à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) O associado que perca essa qualidade não pode reclamar a restituição de quaisquer contribuições que tenha efectuado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da associação são:
- Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os titulares dos órgãos da Associação são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os associados em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos órgãos sociais tem duração anual, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não é permitida a acumulação de cargos nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) No caso de se abrir uma vaga em qualquer dos órgãos sociais, por renúncia, perda da qualidade de associado ou falecimento de um membro, ou invalidez permanente que o impossibilite de exercer o cargo, compete aos restantes membros a designação de um substituto até ao final do mandato respectivo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A designação a que se refere o número anterior fica sujeita a homologação da Assembleia Geral, na primeira sessão subsequente à ocorrência da substituição.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Os cargos associativos são exercidos gratuitamente, sem prejuízo do direito ao reembolso de despesas autorizadas e efectuadas pelos titulares dos órgãos por conta da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, sendo constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei, os estatutos e os regulamentos internos, são de cumprimento obrigatório por todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: Três) Em caso de impedimento de qualquer associado, pode este fazer-se representar por outro associado, mediante simples carta endereçada ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Não é permitida mais do que uma representação por associado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Apreciar e aprovar o relatório de actividades e o relatório, balanço e contas anuais da Associação referentes ao exercício findo, apresentados pelo Conselho de Direcção, bem como o respectivo Parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre as alterações aos estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: d) Definir anualmente o valor das contribuições a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a dissolução da Associação e designar os respectivos liquidatários;
- Número ou marcador, página 6: f) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao presidente cabe dirigir os trabalhos, em observância da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Ao vice-presidente cabe coadjuvar o Presidente e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Ao secretário compete cuidar da publicação das convocatórias, da elaboração das actas e da organização do expediente relativo à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, antes do fim do mês de Junho, para deliberar sobre os assuntos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 15, bem como sobre outras questões que tenham sido
- Texto do artigo, página 6: agendadas, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Conselho de Direcção ou por solicitação do Conselho Fiscal ou de, pelo menos, um quinto dos associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das sessões da Assembleia Geral é feita por carta, fax, correio electrónico ou qualquer outro meio idóneo de comunicação, bem como por aviso publicado num dos jornais de maior circulação nacional, com uma antecedência mínima de quinze dias, e deve indicar a hora, o local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Tratando-se de sessão extraordinária convocada por solicitação dos associados, se o Secretário da Mesa não distribuir a convocatória no prazo de quinze dias após a solicitação, qualquer dos associados o poderá fazer.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral não pode funcionar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos, metade dos associados e, em segunda convocação, pode reunir uma hora depois, com qualquer número de associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de sessão extraordinária convocada por solicitação dos associados, devem estar presentes, mesmo em segunda convocação, pelo menos metade dos subscritores, para que a Assembleia Geral possa deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A Mesa da Assembleia Geral pode autorizar a participação por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que as condições técnicas no local onde a sessão tem lugar o permitam.
- Número ou marcador, página 6: Sete) De todas as sessões da Assembleia Geral é lavrada uma acta.
- Número ou marcador, página 6: Artigo DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Só podem ser apreciados e votados em Assembleia Geral os assuntos constantes da ordem de trabalhos incluída na convocatória.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cada associado, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 6: Três) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Só podem podem ter-se como válidas se tomadas por maioria qualificada de três quartos dos associados presentes as deliberações sobre:
- Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 6: c) Alienação ou hipoteca do património imóvel da associação.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto favorável de três quartos do número total de associados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Ao Conselho de Direcção cabe a administração e representação da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção assegura a gestão corrente das actividades da Associação, tendo, em geral, poderes para deliberar sobre todos os assuntos que, por força de lei ou dos estatutos, não estejam reservados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete, em especial, ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a Associação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor à Assembleia Geral a política geral da Associação e executar a que por aquele órgão for aprovada;
- Número ou marcador, página 6: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, bem como o plano e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: d) Defender os interesses da associação perante todas as entidades públicas e privadas, os organismos nos quais a instituição esteja filiada, os órgãos de comunicação social e o público em geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Admitir novos associados, nos termos do artigo 8;
- Número ou marcador, página 6: f) Constituir grupos ou comissões de trabalho destinados à realização de determinadas tarefas específicas;
- Número ou marcador, página 6: g) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a aprovação dos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 6: h) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia de admissão e das quotas a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 6: i) No geral, deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões só podem ter lugar achandose presente a maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É permitida a participação nas sessões do Conselho de Direcção por videoconferência, telefone ou outro meio de comunicação à distância, desde que reunidas as condições técnicas adequadas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de monitoramento da execução financeira da Associação, sendo constituído por três membros, dos quais um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal pode, no exercício das suas atribuições, recorrer aos serviços de uma empresa de auditoria, exterior à Associação, nos termos determinados pelo regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar e verificar a escrita da Associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar nas sessões da Assembleia Geral e nas reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for especialmente convocado pelos respectivos presidentes;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe caibam, nos termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício anual da Associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão ser encerradas até ao final do mês de Junho do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Receitas)
- Texto do artigo, página 7: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) O valor de quaisquer legados, doações ou subsídios, eventuais ou regulares;
- Número ou marcador, página 7: b) O valor das joias de admissão, das quotas e outras contribuições dos seus associados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos, doados ou legados, quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação reverte para uma associação que prossiga fins idênticos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Direito subsidiário)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que não estiver especificamente regulado nos presentes estatutos são aplicáveis as disposições legais em vigor sobre a matéria na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e a sua publicação no Boletim da República.
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