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Texto do artigo · p. 13 Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490203, uma entidade denominada Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 13 Alimamade Rizuan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo,
Texto do artigo · p. 13 Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta denominação Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2799, rés-do-chão. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de fármacos em estabelecimentos especializado (farmácia);
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 13 c) Comercialização de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio geral com importação e exportação de diversos produto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Alimamade Rizuan que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101490203, uma entidade denominada Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 13: Alimamade Rizuan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo,
  5. Texto do artigo, página 13: Avenida Maguiguana, n.º 1892, rés-do-chão, bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187505M, emitido aos catorze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta denominação Farmácia Bom Trato – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2799, rés-do-chão. A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de fármacos em estabelecimentos especializado (farmácia);
  17. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de produtos de higiene;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Comercialização de produtos de limpeza;
  19. Número ou marcador, página 13: d) Comércio geral com importação e exportação de diversos produto.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio Alimamade Rizuan.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio têm direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão e aquisição de quotas)
  30. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio fundador goza de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de o sócio não chegar a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Alimamade Rizuan que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 13: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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