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- Texto do artigo, página 14: HJ - Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101483371, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, denominada HJ - Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Hermenegildo Alberto Matias Jasso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053475Q, emitido a 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
- Texto do artigo, página 14: Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Hermenegildo Jasso & Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente HJ-
- Texto do artigo, página 14: -Group, Limtada, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, quarteirão 1, casa n.º 39, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir dadata da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade comercial:
- Número ou marcador, página 14: a) Material de escritório e consumíveis;
- Número ou marcador, página 14: b) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
- Número ou marcador, página 14: c) Gráfica, serigrafia e papelaria;
- Número ou marcador, página 14: d) Ferragens;
- Número ou marcador, página 14: e) Combustíveis (gasóleo, gasolina, petróleo de iluminação), gás doméstico;
- Número ou marcador, página 14: f) Transporte de bens, logística e manuseamento de cargas dentro do território nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: g) Despachante aduaneiro;
- Número ou marcador, página 14: h) Construção civil e de obras públicas;
- Número ou marcador, página 14: i) Agro negócio;
- Número ou marcador, página 14: j) Consultorias e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 14: k) Restauração catering e serviços.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: UmO capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Hermenegildo Jasso.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazodeverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2005, de 27 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo semautorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activae passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiaisestabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Na sociedade exercerá, actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A actividade comercial associado é regulada por contrato a ser outorgado entre aspartes e tem os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
- Número ou marcador, página 15: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 15: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 deDezembro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com osherdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem aintenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final
- Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 23 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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