Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Infosoft Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 19 à 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 2, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Segunda. Ammara Mahomed Asraf Ayub, solteira, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101996738I, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente no 3.º bairro Ponta-Gêa, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 15 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 15 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 15 Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infosoft Engenharia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a firma Infosoft Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua dos Pigivide.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e prestação de serviços-informáticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 Duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ammara Mahomed Asraf Ayub, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Saif Salim Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
Texto do artigo · p. 16 ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios solidariamente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Chimoio, 1 de Março de 2021. — O Notário
Texto do artigo · p. 16 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Infosoft Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 19 à 24 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2021, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Saif Salim Laher, solteiro, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100863783F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro 2, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 15: Segunda. Ammara Mahomed Asraf Ayub, solteira, maior, natural de Blantyre, Malawi, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101996738I, emitido a vinte de Julho de dois mil e dezassete, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira e residente no 3.º bairro Ponta-Gêa, na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 15: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 15: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 15: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Infosoft Engenharia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a firma Infosoft Engenharia, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, rua dos Pigivide.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos, programas informáticos e prestação de serviços-informáticos.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão dos sócios poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  20. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: Capital social
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  24. Texto do artigo, página 15: Duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Saif Salim Laher e Ammara Mahomed Asraf Ayub, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 16: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 16: Cessão ou divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 16: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 16: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
  36. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração e representação
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio Saif Salim Laher, que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio gerente pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas dos sócios solidariamente.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  44. Texto do artigo, página 16: Único. Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  47. Texto do artigo, página 16: Único. Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido
  48. Texto do artigo, página 16: ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos sócios solidariamente.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  53. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  56. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  60. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Chimoio, 1 de Março de 2021. — O Notário
  70. Texto do artigo, página 16: A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.