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Texto do artigo · p. 16 Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT)
Texto do artigo · p. 16 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT), sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101483002, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 Com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras, é criada uma sociedade unipessoal limitada, adiante designada por IMAT, que se regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Médio em Administração de Terras tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuir para o desenvolvimento técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 16 b) Aumentar capacidade técnica na área de administração e gestão de terras;
Número ou marcador · p. 16 c) Redução do nível de desemprego.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Áreas de actividades)
Texto do artigo · p. 16 O Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT) actua nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 a) Agricultura de conservação e natureza;
Número ou marcador · p. 16 b) Cadastro e administração de terras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente pertecente ao senhor Xavier António Lucas, sócio único ou administrador, casado com Valentina Yolanda Condo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
Texto do artigo · p. 17 residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101187884I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018, e do NUIT 104449697.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos contratos ou outros actos é necessária a assinatura do sócio único ou administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 18 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT)
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT), sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101483002, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: Denominação
  6. Texto do artigo, página 16: Com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras, é criada uma sociedade unipessoal limitada, adiante designada por IMAT, que se regerá pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 16: O Instituto Médio em Administração de Terras tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o desenvolvimento técnico-profissional;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Aumentar capacidade técnica na área de administração e gestão de terras;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Redução do nível de desemprego.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Áreas de actividades)
  18. Texto do artigo, página 16: O Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT) actua nas seguintes áreas:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Agricultura de conservação e natureza;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Cadastro e administração de terras.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente pertecente ao senhor Xavier António Lucas, sócio único ou administrador, casado com Valentina Yolanda Condo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
  23. Texto do artigo, página 17: residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101187884I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018, e do NUIT 104449697.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos contratos ou outros actos é necessária a assinatura do sócio único ou administrador.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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