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- Texto do artigo, página 16: Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT)
- Texto do artigo, página 16: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT), sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101483002, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: Com a denominação Instituto Médio em Administração de Terras, é criada uma sociedade unipessoal limitada, adiante designada por IMAT, que se regerá pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na avenida das FPLM, n.º 42, bairro Sinacura, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 16: O Instituto Médio em Administração de Terras tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Contribuir para o desenvolvimento técnico-profissional;
- Número ou marcador, página 16: b) Aumentar capacidade técnica na área de administração e gestão de terras;
- Número ou marcador, página 16: c) Redução do nível de desemprego.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Áreas de actividades)
- Texto do artigo, página 16: O Instituto Médio em Administração de Terras (IMAT) actua nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Agricultura de conservação e natureza;
- Número ou marcador, página 16: b) Cadastro e administração de terras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente pertecente ao senhor Xavier António Lucas, sócio único ou administrador, casado com Valentina Yolanda Condo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 17: residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101187884I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2018, e do NUIT 104449697.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos contratos ou outros actos é necessária a assinatura do sócio único ou administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Quelimane, 18 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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