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Texto do artigo · p. 17 Kenemaria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Kenemaria, Limitada, cuja sede sita no Primeiro Bairro, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101484688.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Kenemaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro, avenida Samora Machele, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: exploração e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 17 a) Maria Matavira António, solteira, natural da Beira, residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070105779198D, emitido a 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com o Número Único de Identificação Tributária 119858021, com o capital social de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mil Segou, residente em Mocuba, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 31 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 157659235, com o capital social de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até ao montante necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiro três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Maria Matavira António, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer os movimentos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade não se dissolve pela vontade, por morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado por lei, devendo continuar com os herdeiros, ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 22 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Kenemaria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com denominação Kenemaria, Limitada, cuja sede sita no Primeiro Bairro, avenida Eduardo Mondlane, cidade de Mocuba, província da Zambézia, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101484688.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kenemaria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Primeiro Bairro, avenida Samora Machele, cidade de Mocuba, província da Zambézia, podendo a mesma ser transferida para outro lugar, dentro do território moçambicano, por deliberação da direcção-geral.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades: exploração e venda de recursos minerais.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as autorizações.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, pertencentes aos seguintes sócios:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Maria Matavira António, solteira, natural da Beira, residente em Mocuba, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070105779198D, emitido a 28 de Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com o Número Único de Identificação Tributária 119858021, com o capital social de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51%, do capital social; e
  18. Número ou marcador, página 17: b) Nouhoun Kane, casado, natural de Mil Segou, residente em Mocuba, de nacionalidade maliana, titular de Autorização de Residência n.º 04ML00104856M, emitido a 31 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 157659235, com o capital social de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes até ao montante necessário.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, nos primeiro três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, nos termos da lei ou do presente estatuto, requeiram uma maioria qualificada.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Maria Matavira António, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, a qual está investida de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  27. Número ou marcador, página 17: Dois) A representatividade da sociedade será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  28. Número ou marcador, página 17: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  29. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para todos os efeitos, em casos de extrema necessidade e por força maior, poderá ser movimentada por uma única assinatura mediante uma carta dirigida ao banco autorizando a um dos assinantes para fazer os movimentos.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 17: A sociedade não se dissolve pela vontade, por morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado por lei, devendo continuar com os herdeiros, ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Cassos omissos)
  39. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que presente estatuto se mostre omissos regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 22 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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