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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: LOA Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101486826, uma entidade denominada LOA Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Leopoldo Orlando de Amaral, casado, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103995232P, emitido aos 29 de Agosto de 2016 e com domicílio habitual na cidade de Maputo, rua das Rosas, 390, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação LOA Advogados Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, Millennium Park Building, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia, assessoria e consultas jurídicas em toda sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Tradução ajuramentada e revisão de documentos de carácter jurídico.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade exerce igualmente outras actividades qualificadas por lei como actos próprios da advocacia, e poderá por decisão do sócio único, exercer ainda outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente ao sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, ou reduzido mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócio, dos compromissos a assumir como sócio, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Tratando de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, o sócio único não estabelece por ora as regras atinentes à exoneração e exclusão dos sócios, as quais serão objecto de deliberação do sócio único a posteriori, em observação estrita a Lei das Sociedades de Advogados, Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Ao sócio único são lhe conferidos os seguintes direitos especiais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 18: a)De sempre fazer parte da administração da sociedade ou de nomear um administrador da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) O direito de voto qualificado nas deliberações da sociedade e respectivo voto;
- Número ou marcador, página 18: c) O direito de vinculação da sociedade, bastando apenas a sua assinatura para vincular a sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) O direito de livre alienação da sua participação social; e
- Número ou marcador, página 18: e) O direito de livre divisão e cessão da sua quota.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Extinção da participação social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A participação social extingue-se por morte do sócio único, tendo os seus herdeiros direito a receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O valor da participação social extinta por morte do sócio único, será apurado entre a sociedade e os herdeiros. Na falta de acordo o valor será calculado nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os associados têm direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados têm direito a progressão na carreira, nos termos definidos pela sociedade e pela Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres gerais dos associados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação do advogado sócio, nos termos do respectivo contrato de trabalho e politicas da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os associados exercem a sua actividade sob regime de exclusividade, devendo solicitar à sociedade autorização para o exercício de qualquer actividade à terceiros, remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os associados devem obedecer estritamente as regras estatuídas no Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como dos respectivos suplementos específicos e deliberação dos órgãos sociais da Ordem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 19: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um administrador único, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representar a sociedade, sem reservas, em juízo
- Texto do artigo, página 19: e fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral. Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador único, o sócio Leopoldo Orlando de Amaral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 19: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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