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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MDS – Midzi Simba, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488896, uma entidade denominada MDS – Midzi Simba, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Carlos de Almeida Arão Chipanga, maior, casado com a sua cônjuge Hermínia Amália de Jossias Chipanga sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100804086J, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Eloah de Almeida Chipanga, menor, natural de Maputo, titular de Boletim de Nascimento n.º 110300005823A, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo, cujo representante para o acto é o senhor Carlos de Almeida Arão Chipanga.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação MDS – Midzi Simba, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país e/ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objeto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em recursos humanos (recrutamento e seleção, relações laborais, outsourcing, vistos e permissões de trabalho, gestão de cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, gestão de carreiras e outras áreas afins de recursos humanos);
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria jurídica, gestão financeira, fiscalidade, contabilidade, auditoria e informática;
- Texto do artigo, página 20: c)Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, material sanitário, vestuário, eléctrico e diversos e novos produtos que justifiquem a procura;
- Número ou marcador, página 20: d) Logística de transporte de pessoas, bens e serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Carlos de Almeida Arão Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Eloah de Almeida Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da admnistração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para a representação da sociedade, em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a proceder.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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