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Texto do artigo · p. 19 MDS – Midzi Simba, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488896, uma entidade denominada MDS – Midzi Simba, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Carlos de Almeida Arão Chipanga, maior, casado com a sua cônjuge Hermínia Amália de Jossias Chipanga sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100804086J, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Eloah de Almeida Chipanga, menor, natural de Maputo, titular de Boletim de Nascimento n.º 110300005823A, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo, cujo representante para o acto é o senhor Carlos de Almeida Arão Chipanga.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação MDS – Midzi Simba, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país e/ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objeto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em recursos humanos (recrutamento e seleção, relações laborais, outsourcing, vistos e permissões de trabalho, gestão de cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, gestão de carreiras e outras áreas afins de recursos humanos);
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria jurídica, gestão financeira, fiscalidade, contabilidade, auditoria e informática;
Texto do artigo · p. 20 c)Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, material sanitário, vestuário, eléctrico e diversos e novos produtos que justifiquem a procura;
Número ou marcador · p. 20 d) Logística de transporte de pessoas, bens e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Carlos de Almeida Arão Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Eloah de Almeida Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da admnistração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para a representação da sociedade, em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Herdeiros
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a proceder.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MDS – Midzi Simba, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Março de 2021, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101488896, uma entidade denominada MDS – Midzi Simba, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Carlos de Almeida Arão Chipanga, maior, casado com a sua cônjuge Hermínia Amália de Jossias Chipanga sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100804086J, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Eloah de Almeida Chipanga, menor, natural de Maputo, titular de Boletim de Nascimento n.º 110300005823A, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 19, casa n.º 43, cidade de Maputo, cujo representante para o acto é o senhor Carlos de Almeida Arão Chipanga.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular, constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação MDS – Midzi Simba, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Kenneth Kaunda, n.º 674, na República de Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país e/ou no estrangeiro sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: Duração
  13. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: Objeto social
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em recursos humanos (recrutamento e seleção, relações laborais, outsourcing, vistos e permissões de trabalho, gestão de cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, benefícios, gestão de carreiras e outras áreas afins de recursos humanos);
  18. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria jurídica, gestão financeira, fiscalidade, contabilidade, auditoria e informática;
  19. Texto do artigo, página 20: c)Comercialização a grosso e a retalho de materiais de construção, ferragens, material sanitário, vestuário, eléctrico e diversos e novos produtos que justifiquem a procura;
  20. Número ou marcador, página 20: d) Logística de transporte de pessoas, bens e serviços administrativos.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: Capital social
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Carlos de Almeida Arão Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 20: b) Eloah de Almeida Chipanga, com uma quota no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 50% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 20: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação em assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social com observância das formalidades estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  34. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da admnistração e assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 20: Administração
  37. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passiva, passam desde já a cargo do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante deliberação da assembleia.
  39. Número ou marcador, página 20: Três) Para a representação da sociedade, em juizo e fora dele, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do gerente Carlos de Almeida Arão Chipanga.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 20: Reunião da assembleia geral
  42. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral poderá reúnir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem os sócios deste modo a proceder.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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