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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101483312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 20: Josué Alberto Semente Dango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105676338I, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 20: Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca que será regida pelo estatuto seguinte.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua 2051, escritório 041, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 20: a) Consultoria tecnológica e programação informática;
- Número ou marcador, página 20: b) Instalação, manutenção e reparação elétrica e eletrónica;
- Número ou marcador, página 20: c) Hidráulicos, canalização, manutenção e instalação;
- Número ou marcador, página 20: d) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 20: e) Instalação, manutenção e reparação de meios frios;
- Número ou marcador, página 20: f) Manutenção e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
- Número ou marcador, página 20: g) Design e publicidade;
- Número ou marcador, página 20: h) Actividades de fotografias;
- Número ou marcador, página 20: i) Impressão, serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 20: j) Venda de acessórios elétricos, eletrónicos, informáticos e hidráulicos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha com objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado e em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Josué Alberto Semente Dango.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Alberto Semente Dango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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