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Texto do artigo · p. 20 Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101483312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 20 Josué Alberto Semente Dango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105676338I, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca que será regida pelo estatuto seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua 2051, escritório 041, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 20 a) Consultoria tecnológica e programação informática;
Número ou marcador · p. 20 b) Instalação, manutenção e reparação elétrica e eletrónica;
Número ou marcador · p. 20 c) Hidráulicos, canalização, manutenção e instalação;
Número ou marcador · p. 20 d) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 20 e) Instalação, manutenção e reparação de meios frios;
Número ou marcador · p. 20 f) Manutenção e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
Número ou marcador · p. 20 g) Design e publicidade;
Número ou marcador · p. 20 h) Actividades de fotografias;
Número ou marcador · p. 20 i) Impressão, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 j) Venda de acessórios elétricos, eletrónicos, informáticos e hidráulicos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha com objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado e em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Josué Alberto Semente Dango.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Alberto Semente Dango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 19 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101483312, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 20: Josué Alberto Semente Dango, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030105676338I, emitido a 17 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 20: Que constitui uma sociedade de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Denominação
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Mediatech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca que será regida pelo estatuto seguinte.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua 2051, escritório 041, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades de prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Consultoria tecnológica e programação informática;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Instalação, manutenção e reparação elétrica e eletrónica;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Hidráulicos, canalização, manutenção e instalação;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Instalação, manutenção e reparação de meios frios;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Manutenção e reparação de fotocopiadoras e impressoras;
  21. Número ou marcador, página 20: g) Design e publicidade;
  22. Número ou marcador, página 20: h) Actividades de fotografias;
  23. Número ou marcador, página 20: i) Impressão, serigrafia e gráfica;
  24. Número ou marcador, página 20: j) Venda de acessórios elétricos, eletrónicos, informáticos e hidráulicos.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha com objecto social diferente do da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: Capital social
  29. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado e em dinheiro, é no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio único Josué Alberto Semente Dango.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: Administração
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Josué Alberto Semente Dango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Fevereiro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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