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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Professores Reformados de Moçambique, (APREMO)
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 101480038, cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação dos Professores Reformados de Moçambique, abreviadamente designada por (APREMO), constituída entre os membros:Augusto dos Santos Tauancha, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101774838B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Dezembro de 2011, natural de IapalaRibáué, residente na cidade de Nampula; Ernesto Baltazar, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237127Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Junho de 2011, natural de Mpago-Moma, residente no quarteirão 13 U/C 25 de Setembro, casa n.º 133, Muhala, cidade de Nampula Namutequeliua; Esménia Helena Joaquim Samule, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102417259M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 16 de Agosto de 2012, natural de Mualam-Pebane, residente no quarteirão A, U/C 25 de Junho, n.º 86, bairro de Muhala, na cidade de Nampula; Maria Paposseco, viúva, portadora do Bilhete de Identidade n.º 0301000885241S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 20 de Janeiro de 2011, natural de Muecate, residente no quarteirão 13, U/C Nelson Mandela, casa n.º 34, no bairro de Namicopo na Cidade de Nampula; José Adolfo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030106911902M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 1 de Setembro de 2017, natural da Beira, residente na rua de Tete, 2.º andar, Urbano Central, na cidade de Nampula; Filipe Paulo Rodrigues Laço, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 03015231371N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Maio de 2015, natural de Gilé, residente no quaeteirão 5, U/C Mulapane, n.º 42, bairro de Muatala, cidade de Nampula; Jeremias Amade, casado, portador da Cédula Pessoal n.º 473537, emitida aos 28 de Maio de 2010, natural de Macirica-Erati, residente no quarteirão 7, U/C 3 de Fevereiro, n.º 96, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula; Julieta Mário António
- Texto do artigo, página 2: Mepetia, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102867145I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Fvereiro de 2013, natural de Tulua-Memba,
- Texto do artigo, página 2: residente no quarteirão 2, U/C Mutomote, casa n.º 102, Muhala, cidade de Nampula; Joaquim Silva, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301000730007B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Abril de 2013, natural de Mazoão-Namacurra, residente no quarteirão 3, U/C Micolene n.º 52, Muatala, cidade de Nampula; Florentino António César Aramadina, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010054743C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Junho de 2019, natural de Quelimane, residente na U/C Namuatho 78, bairro de Muhala, cidade de Nampula; Bernardo Iahaia, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301012377127Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Junho de 2015, natural de Mpago-Moma, residente no quarteirão 13, U/C 25 de Setembro casa n.º 133, Muhala, Namutequeliua, cidade de Nampula. Celebram o presente estatuto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação de Associação dos Professores Reformados de Moçambique, abreviadamente designada por APREMO.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APREMO é uma associação sem fins lucrativos, de direito privado, apartidária, não de caris religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APREMO, é uma associação de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Tem sua sede na cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, Unidade Comunal 25 de Setembro, quarteirão n.º 14, rua dos Quatro Caminhos, podendo estabelecer e manter quaisquer formas de representação emoutras províncias do país por deliberação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Três) A APREMO, tem sua duração por tempo indeterminado, contando a partir da data do seu reconhecimento como pessoa jurídica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A APREMO tem por objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Empoderar os membros integrantes da associação, através de acções de consciencialização social, dotandoos de capacidades, habilidades, competências e conhecimentos elementares em relação ao uso racional dos recursos naturais disponíveis no seu meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover realizar projectos de desenvolvimento sustentável, através de implementação de actividades de geração de rendimento para o auto-sustento da associação, com o enfoque da produção agrícola, pecuária e comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 2: c) Manteruma base financeira capaz de abrir uma linha de empréstimo financeiro interno para os membros associados á APREMO, para implementação de projectos de geração de rendas sustentáveis e viáveis;
- Número ou marcador, página 2: d) Identificar crianças órfãs de pais membros da APREMO, vivendo em situação de desamparo, para prestar apoio necessário de solidariedade e se possível integrá-los a associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Fazer mapeamento dos professores reformados e respectivas famílias para inteirar-se do seus estado;
- Número ou marcador, página 2: f) Servir de elo de ligação com instituições governamentais e não governamentais vocacionadas a assistência social, para integrar em programas sociais, os filhos menores de professores reformados já mapeados vivendo em precárias condições;
- Número ou marcador, página 2: g) Integrar em diversos grupos de interesse socioeconómico cultural para garantir sua participação em espaços de debate;
- Número ou marcador, página 2: h) Reinvestir no capital humano constituído por professores refor-mados da educação para continuarem dando seu contributo no processo de edificação da nação moçambicana; e
- Número ou marcador, página 2: i) Inserir-se em diversos ramos de actividades de geração de renda para o seu auto-sustento, com enfoque para a produção agrícola, pecuária, comercialização, não obstando a prática de outras actividades desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Visão da APREMO)
- Texto do artigo, página 3: Garantia de oportunidades iguais dos seus membros para alcançar um desenvolvimento individual e colectivo que promova a autonomia social, financeira e económica ajustada às necessidades básicas identificadas, contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária, onde cada pessoa usufrui o direito a uma vida digna.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Missão da APREMO)
- Texto do artigo, página 3: Promover e incrementar o desenvolvimento associativo através de iniciativas individuais dos seus membros, desde que estejam alinhadas ao fim último da associação, garantindo a realização de actividades de geração de renda, prestação de ajuda humanitária e cooperação com instituições governamentais e não-governamentais, visando criar oconforto e justiça social no seio dos professores reformados, seus familiares e da sociedade em geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Valores da APREMO)
- Texto do artigo, página 3: Constituem valores da APREMO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Sentimento social e humanitário- que é a razão da criação da APREMO;
- Número ou marcador, página 3: b) Respeito mútuo - que nos faz crescer e reconhecer o valor inato de todas as pessoas (que não resulta de qualquer aprendizagem, após o nascimento); c)Equidade e justiça - A APREMO é pela igualdade de oportunidades a todas e todos, independentemente da sua raça, idade, género, orientação sexual, cor, classe, etnia, deficiência física, localização e religião;
- Número ou marcador, página 3: d) Transparência e honestidade – Os membros, no acto de realização das suas acções, assumem a prestação de contas a todos os níveis e a manterem-se abertos em seus julgamentos e comunicação com os outros;
- Número ou marcador, página 3: e) Solidariedade com os necessitados – é preconceito fundamental dos membros da APREMO, o alinhamento com as pessoas necessitadas, visando combater a pobreza absoluta, rumo ao desenvolvimento do país em geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Convicções corajosas – que exigem dosmembros, serem criativos e radicais, atrevidos e inovadores, sem medo de fracassar no esforço de provocar o maior impacto possível sobre as causas da sua pobreza;
- Número ou marcador, página 3: g) Independência – os membros são independentes em relação à qualquer associação, religião, partido político ou outra agremiação similar;
- Número ou marcador, página 3: h) Humildade – da forma como os membros se apresentam e se comportam, reconhecem que sãoparte integrantes de uma aliança mais ampla contra à pobreza absoluta.
- Número ou marcador, página 3: i) Inovação - garante a inserção da associação em processos de mudanças estruturais visando ser mais resiliente e sustentável.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A admissão dos candidatos a membro da APREMO observará cinco momentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Apresentação do pedido formal, por escrito, mediante o preenchimento de uma ficha (a ser fornecida pela direcção executiva da associação);
- Número ou marcador, página 3: b) Aceitar pagar jóia e quotas mensais, estabelecidas no Regulamento Interno da APREMO;
- Número ou marcador, página 3: c) Demonstrar espírito humanitário e de solidariedade no seio dos membros e simpatizantes;
- Número ou marcador, página 3: d) Leitura, compreensão e aceitação dos objectivos consagrados no Estatuto e Regulamento Interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Não ter comportamento de agitador no seio dos colegas, levando-os à desmoralização para não aderirem aos propósitos da APREMO;
- Número ou marcador, página 3: f) Não ter espírito de regionalista, tribalista, racista e individualista, que são factores determinantes que favorecem para a prática de descriminação racial e social entre colegas membros;
- Número ou marcador, página 3: g) Pagamento de jóia no momento da inscrição;
- Número ou marcador, página 3: h) Ser cidadão moçambicano de reconhecida idoneidade que esteja inserido em áreas de assistência técnica da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Ser cidadão que tenha exercido a profissão de professor estando actualmente em situação de Reformado ou desligado excepto quando é membro de direcção ou membro fundador;
- Número ou marcador, página 3: j) Ser professor reformado, podendo filiar-se seus familiares em sua representação;
- Número ou marcador, página 3: k) Ser sigiloso e aceitar defender os interesses da APREMO, protegendo a sua imagem;e
- Número ou marcador, página 3: l) Ter um bom comportamento moral, ético e cívico dentro e fora da APREMO.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não está vedado aos membros da APREMO a prática de actividades políticas e religiosas no intervalo das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) A admissão dos membros é proposta pelo Conselho de Direcção e ratificada pela Assembleia Geral, no início de cada Sessão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros fundadores da APREMO, estão isentos da obrigatoriedade do disposto no numero 1, nas alíneas a) e b) e do numero 2 do presente artigo respectivamente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros da APREMO subdividem-se em quatro categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – aqueles que se envolveram e participaram activamente no momento da idealização, concepção, criação e que subscreveram no registo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – os que aderiram posteriormente, depois da criação da associação e estão envolvidos directamente na execução dos programas da mesma;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – são pessoas singulares ou colectivas que estando a favor das iniciativas da APREMO desejam voluntariamente apoiar e potenciar as capacidades realizadoras, nos aspectos morais, técnicos e financeiros ao serviço da APREMO;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros honorários – entidades ou personalidades a quem a APREMO decida atribuir tais distinções, que directa ou indirectamente, contribuem duma forma frutuosa na realização dos programas da associação, para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de ser membro da APREMO:
- Número ou marcador, página 3: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos e princípios da associação ou os que possam afectar gravemente o seu nome;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que promoverem actos que atentem contra a unidade nacional, inveja, intriga e outros actos não abonatórios no seio dos membros que possam originar a prática de discriminação racial, tribal, regional e social entre colegas membros da APREMO;
- Número ou marcador, página 3: c) os que estando obrigados, recusem em aceitar exercer quaisquer acti-
- Texto do artigo, página 4: vidades da associação, salvo com motivo justificativo e comprovado pelos órgãos dirigentes;
- Número ou marcador, página 4: d) Pela resignação do membro, através de uma carta escrita à associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Pela expulsão do membro;
- Número ou marcador, página 4: f) Os que não aceitem a subordinação aos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Pela morte; e
- Número ou marcador, página 4: h) Pelo não pagamento das suas quotas mensais durante doze meses consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 4: São Direitos do membro da APREMO:
- Número ou marcador, página 4: a) Participarnos encontros restritos e alargados, sempre que lhe for convocado, e em todos os programas de actividades promovidos pela associação ou em que ele esteja diretamente envolvido e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer o direito de voto em questões suscitadas nas sessões, salvo em questões que ele seja directamente envolvido;
- Número ou marcador, página 4: d) Solicitar a convocação da sessão da Assembleia Geral nos termos estatuários;
- Número ou marcador, página 4: e) Beneficiar-se de visitas de troca de experiências com organizações similares que estejam dentro e fora da província;
- Número ou marcador, página 4: f) Participar seminários de capacitação em programas de desenvolvimento social e económico, visando elevar o seu nível de gestão socioeconómica;
- Número ou marcador, página 4: g) Solicitar empréstimo e/ou financiamento para a realização dos seus projectos socioeconómicos;
- Número ou marcador, página 4: h) Receber apoio solitário em caso de aflição extrema devidamente reconhecida;
- Número ou marcador, página 4: i) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos eleitos da organização, sempre que achá-los contrários aos objectivos da associação, da lei e ordem pública.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres do membro da APREMO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Aplicar, respeitar e fazer respeitar os estatutos, regulamentos, programas e demais decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e dos restantes órgãos directivos da APREMO;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar activamente em todos os programas de actividade da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Fazer parte em todas as reuniões para quais for convocado;
- Número ou marcador, página 4: d) Assumir as responsabilidades pelo cargo em que for eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser fiel à associação e defender os seus interesses em qualquer circunstância;
- Número ou marcador, página 4: f) Fornecer toda a informação necessária à associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover a ajuda mútua no seio dos membros integrantes, sempre que for possível e necessário;
- Número ou marcador, página 4: h) Não denegrir a imagem da APREMO;
- Número ou marcador, página 4: i) Não divulgar informações de carácter sigiloso a pessoas estranhas da associação, sem a devida autorização pelos responsáveis competentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Do órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 4: SECCAO I
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A APREMO tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários e, é dirigida por uma mesa da assembleia em suas sessões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sob convocação do seu presidente, com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente quando a situação assim o exigir, podendo ser convocada pelo Presidente da Mesa ou por um terço dos membros da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral delibera validamente quando esteja reunido o quórum.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As Sessões da Assembleia Geral realizam-se quando a plenária reunir o quórum que é composto com mais de metade dos membros constituintes com as quotas devidamente regularizadas.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Não se verificando o quórum numa primeira convocação, a sessão terá lugar 24 horas depois.
- Número ou marcador, página 4: Seis) O cumprimento das decisões da Assembleia Geral é de carácter obrigatório para todos os membros da APREMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar, alterar ou reformular o presente estatuto e outros dispositivos regulamentares da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar, discutir e votar a proposta do orçamento e plano de actividades anuais da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar, discutir e votar o relatório de actividades, o balanço de contas e o parecer do conselho técnicojurídico;
- Número ou marcador, página 4: d) Fixar, mediante a proposta do Conselho de Direcção, o valor de jóias e da quota mensal;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar, e aprovar questões relacionadas com associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar a estrutura orgânica da APREMO assim como o seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: g) Ratificar, sob proposta do Conselho de Direcção, novos projectos ou programas da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Eleger e demitir os membros do Conselho de Direcção, da Assessoria Jurídica e da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Aplicar a pena de expulsão aos membros que não cumpram com os seus deveres, de acordo com o prescrito no estatuto e regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: j) Apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório trimestral, semestral e anual e o processo de conta do exercício findo da associação;
- Número ou marcador, página 4: k) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: l) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da associação, não compreendidas nas atribuições e competências de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: m) Exercer as demais competências conferidas pela lei, pelo estatuto ou pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: n) Decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis e sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
- Número ou marcador, página 4: o) Deliberar sobre os documentos-chave para o funcionamento da associação. Tais como: Plano estratégico, políticas e procedimentos administrativos, financeiros e dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 5: p) Apreciar e aprovar em conformidade com a legislação em vigor, sobre a extinção da associação e o destino a dar aos seus bens e valores.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Formas de convocação das sessões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral, são convocadas com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, por meio de uma carta expedida para cada membro, devendo constar a data, a hora do início do encontro, o local, bem como a agenda dos trabalhos da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros honorários, beneméritos e outras personalidades, podem ser convidados a participar das sessões sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Votação e deliberação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral, contrárias aos estatutos, são consideradas ilegais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São anuláveis as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria estranha à ordem do dia, salvo se todos os membros tiverem comparecido à reunião e concordarem com a alteração da ordem do dia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nenhum membro da associação pode votar em matéria em que seja directamente envolvido ou tenha interesse exclusivo dentro da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são válidas quando aprovadas por mais de metade dos seus membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral, só podem ser alteradas, substituídas e revogadas, por uma nova sessão e deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão deliberativo da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Composição e competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir as sessões ordinárias e extraordinárias por ela convocadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral reúnese ordinariamente e extraordinariamente por convocação do presidente da mesa e por 1/3 dos seus membros sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Reunidos em sessões ordinária e extraordinária, as decisões da Assembleia Geral tomam a forma de deliberação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Na ausência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o seu vice-presidente dirige as sessões, tomando o poder decisivo do órgão que dirige.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O secretário-geral assume a função de tomar notas das discussões e deliberações das sessões da Assembleia Geral e elabora a acta final das sessões, para além da sua participação activa nas decisões do órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Presidente da Assembleia Geral é o dirigente máximo da Mesa da Assembleia Geral da APREMO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Convocar a reunião da Assembleia Geral, indicando o dia, hora, local de realização e ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) Investir ou dar posses aos titulares dos órgãos sociais eleitos em sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Investir ou dar posses aos titulares dos órgãos sociais eleitos em sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Assinar com o Secretário as actas da sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir e fazer cumprir na integra os estatutos da associação e as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O mandato dos membros da mesa da assembleia geral é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APREMO e representa a associação no plano interno e externo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção da APREMO é composto por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) Um secretário;
- Número ou marcador, página 5: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 5: e) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleito para um período igual.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção é o Presidente da APREMO.
- Número ou marcador, página 5: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho, de três em três meses, sob convocação do seu presidente ou a pedido de ¾ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) Respeitar e fazer respeitar as disposições estatuárias legais assim como as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Fazer a supervisão geral da associação e manter a disciplina;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazer a propaganda da associação e do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor à Assembleia Geral os valores de jóia e quota mensal;
- Número ou marcador, página 5: e) Elaborar e submeter à apreciação do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico-Jurídico, o Plano Anual de Actividade e o Orçamento e apresentar à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o relatório e contas de exercício do orçamento anual para a aprovação em Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho TécnicoJurídico;
- Número ou marcador, página 5: g) Submeter ao Conselho Fiscal e ao Conselho Técnico-Jurídico e apresentar à Assembleia Geral, propostas de revisão do Plano de Actividade e Orçamento;
- Número ou marcador, página 5: h) Solicitar a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: i) Propor à Assembleia Geral alterações aos Estatutos ou Regulamentos, fundamentando as alterações propostas;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar projectos e negoci¬á-los aos parceiros e/ou doadores, ou financiadores;
- Número ou marcador, página 5: k) Dotar a cada serviço com pessoal competente e regulamentar o seu funcionamento e atribuições;
- Número ou marcador, página 5: l) Velar pela ordem e conservação dos bens existentes e providenciar tudo o que respeite a beneficiação, manutenção e correcta fruição das instalações existentes;
- Número ou marcador, página 5: m) Assinar contratos com os parceiros nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 5: n) Admitir novos membros e informar à Assembleia Geral para a sua ratificação;
- Número ou marcador, página 5: o) Sugerir à Assembleia Geral as novas áreas de trabalho a criar;
- Número ou marcador, página 5: p) Fazer entrega ao novo Conselho de Direcção dos bens, valores, livros e documentos importantes, logo que cesse o seu mandato, mediante o respectivo auto;
- Número ou marcador, página 6: q) Apreciar e decidir sobre pedidos de suspensão de pagamento de quotas mensais;
- Número ou marcador, página 6: r) Exercer as demais competências conferidas pela lei, estatutos, regulamento interno ou deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: s) Velar pela correcta gestão dos recursos humanos e financeiros da associação e assegurar que sejam geridos de forma transparente e eficiente;
- Número ou marcador, página 6: t) Monitorar e fazer o acompanhamento da implementação de cada programa ou projecto e assegurar que exista um equilíbrio adequado entre a qualidade do trabalho, a sua quantidade e o custo-benefício;
- Número ou marcador, página 6: u) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: v) Assinar em nome da associação todos os actos e contratos inerentes ao funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 6: w) Assegurar a mobilização de recursos materiais, humanos e financeiros, em colaboração com o executivo sénior, de forma a garantir sustentabilidade da associação;
- Texto do artigo, página 6: x) Participar no processo de elaboração dos instrumentos reguladores do funcionamento da associação em colaboração com o executivo sénior.
- Número ou marcador, página 6: y) Assegurar para que haja uma gestão transparente e eficiente dos projectos e/ou programas, incluindo os recursos humanos e financeiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Vice-Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Trabalhar em conjunto com o Presidente do Conselho de Direcção e com outros membros do mesmo órgão;
- Número ou marcador, página 6: b) Representar a associação junto do governo local, doadores e outras instituições durante as ausências ou impedimentos do presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Fazer o acompanhamento das actividades do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 6: d) Estabelecer mecanismos de prestação de contas do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 6: e) Preparar os encontros trimestrais de prestação de contas do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar a associação em quaisquer actos ou em juízo, incluindo o governo, doadores e outras organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 6: g) Assegurar uma gestão transparente e eficiente dos recursos alocados à associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 6: a) Preparar em coordenação com o presidente, a documentação das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: b) Fazer a divulgação das realizações da associação aos membros, governo local e aos beneficiários dos serviços da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Criar e manter actualizado o banco de dados (contactos) dos membros;
- Número ou marcador, página 6: d) Assinar com o presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Lavrar e ler actas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: f) Analisar de forma crítica os relatórios de actividades da associação, antes de serem apreciados e aprovados pelo Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: g) Fazer cobrança das quotas mensais aos membros;
- Número ou marcador, página 6: h) Estar informado da posição bancária das contas da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) Verificar regularmente as folhas de salários dos trabalhadores, prestando maior atenção ao pagamento de impostos (INSS e IRPS) e envio dos valores à Direcção da área fiscal respectiva;
- Número ou marcador, página 6: j) Assessorar as finanças, em particular os diários de caixa e de bancos e outros documentos contabilísticos.
- Número ou marcador, página 6: k) Verificar os balancetes a serem apresentados nas reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: l) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: m) Organizar e gerir o arquivo físico e electrónico referente ao tesouro, património e outros assuntos económicos e financeiros da associação;
- Número ou marcador, página 6: n) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para a aprovação da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: SECÇÃOIII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que tem por função fiscalizar a gestão administrativa
- Texto do artigo, página 6: da associação, com poderes deliberativos sobre as decisões que fiscaliza, eleitos por um mandato de cinco anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 6: c) Um relator e/ou secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é responsável pela emissão de pareceres sobre os demonstrativos contabilísticos, devendo explicar sobre o seu parecer, sobre os lançamentos feitos pelo contabilista, relacionados à transacção feita pelo tesoureiro por decisão da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho Fiscal pode emitir opiniões a respeito do desempenho do Conselho de Direcção e a sua máquina administrativa.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são de cumprimento obrigatório quando a matéria visa a melhoria de desempenho do Conselho de Direcção e facultativa quando tenha outras finalidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NONO
- Texto do artigo, página 6: Competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Acompanhar os actos do Conselho de Direcção, podendo os seus membros assistir as reuniões deste, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre os orçamentos e planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre os relatórios e balanço das contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: d) Comunicar ao Conselho de Direcção por escrito, com o conhecimento do Presidente da Mesa da Assembleia, de todas as irregularidades que detectou e de todas as situações ante estatuárias, anti-regulamentares ou lesivas dos interesses ou fins da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Pedir a convocação da Assembleia Geral quando julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: f) Verificar a gestão dos fundos com base nas políticas e procedimentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) Fazer a auditoria interna e controlo financeiro;
- Número ou marcador, página 6: h) Verificar se os meios alocados à associação estão a ser bem geridos e fazer os reajustes necessários para corrigir as irregularidades detectadas;
- Número ou marcador, página 6: i) Apresentar relatório sobre o desempenho do seu órgão à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: j) Diligenciar para que a contabilidade da associação esteja bem organizada e arrumada segundo os princípios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 7: k) Verificar o grau de cumprimento das decisões tomadas nas reuniões ordinárias do Conselho de Direcção, recomendações e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: l) Verificar o grau de cumprimento do Regulamento Interno, Politicas e Procedimentos Administrativos, Financeiros e dos Recursos Humanos; m)Fiscalizar o desempenho dos membros singulares do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: n) Participar nas reuniões ordinárias do Conselho de Direcção, mas como observador e sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 7: o) Verificar se a gestão dos fundos alocados à associação é transparente e eficiente;
- Número ou marcador, página 7: p) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgar necessário;
- Número ou marcador, página 7: q) Prestar contas nas sessões da Assembleia Geral sobre as actividades do seu órgão;
- Número ou marcador, página 7: r) Orientar as auditorias internas da associação;
- Número ou marcador, página 7: s) O Conselho Fiscal é chefiado por um presidente eleito por um mandato de 3 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Trabalhar em coordenação com o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: b) Representar ou substituir o Presidente do Conselho Fiscal nas suas ausências ou impedimentos:
- Número ou marcador, página 7: c) Substituir o Secretário do Conselho Fiscal durante as suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar actas e relatórios das reuniões ordinárias do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: e) Divulgar o arquivo físico e electrónico do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Substituir os membros do mesmo órgão, nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Administração interna
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Direcção Executiva da APREMO)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva da APREMO é uma estrutura técnica de apoio, que assume as tarefas administrativas e é dirigida por um director executivo, nomeado pelo Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva da APREMO presta contas das suas actividades ao Presidente do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) Dada a especificidade e a natureza das actividades da Direcção executiva da APREMO, o seu pessoal de apoio técnicoadministrativo é admitido por contratação e por meio de um concurso, orientado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundo social e patrimonial, finalidade, emblema e seu significado
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social e patrimonial)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundo social e patrimonial da APREMO, os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Donativos;
- Número ou marcador, página 7: d) Heranças legadas ou doações;
- Número ou marcador, página 7: e) Rendimentos provenientes de actividades de geração de rendimentos e/ou de prestação de serviços a entidades singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 7: f) Bens móveis e imóveis adquiridos ou edificados para o funcionamento da APREMO.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Emblema da APREMO)
- Número ou marcador, página 7: Um) A APREMO possui o seu Emblema que simboliza no plano interno e externo, o propósito da sua criação no âmbito da implementação dos seus objectivos socioeconómicos e humanitários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Emblema da APREMO compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma estrela;
- Número ou marcador, página 7: b) Um livro;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma enxada e uma catana cruzadas entre si;
- Número ou marcador, página 7: d) Um coração;
- Número ou marcador, página 7: e) Quatro mãos de pessoas humanas de vários traços sociais abraçadas entre si;
- Número ou marcador, página 7: f) Raios solares à volta do coração;
- Número ou marcador, página 7: g) Uma roda dentada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (O significado dos símbolos mencionados)
- Texto do artigo, página 7: Os símbolos mencionados no no 2 do artigo anterior têm os seguintes significados:
- Número ou marcador, página 7: a) Estrela– simboliza o renascimento da sabedoria dos membros da APREMO, que conduz a renovação da esperança da construção de um futuro melhor, visando combatera pobreza;
- Número ou marcador, página 7: b) Livro–simboliza educação como instrumento de libertação de iniciativas criadoras, que visem disseminar práticas sustentáveis, que promovam acções que
- Texto do artigo, página 7: favoreçam a assistência humanizada sobre as técnicas de manutenção e preservação do bem-estar dos membros da APREMO;
- Número ou marcador, página 7: c) Enxada e catana– simbolizam o trabalho agrícola que a APREMO considera como o centro das suas atenções para a geração de rendimento para o auto-sustento;
- Número ou marcador, página 7: d) Coração – simboliza o manifesto de amor, carinho e sentimento comum, que os membros da APREMO têm entre si, para com o próximo e/ou com a sociedade em geral, caracterizados pela ajuda mútua;
- Número ou marcador, página 7: e) Mãos – representam vários traços sociais, sem discriminação de raça, nem origem étnica, abraçadas entre si, simbolizando a unidade, cooperação e solidariedade entre irmãos,colegas e membros da APREMO;
- Número ou marcador, página 7: f) Raios Solares – simbolizam a luz que ilumina a APREMO para o caminho da construção do seu desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 7: g) Roda Dentada – simboliza o sonho progressivo que reside na APREMO, para o desenvolvimento individual e colectivo dos seus membros, no âmbito social, económico, cultural e profissional.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das eleições
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Periodicidade de eleições, cooperação e alterações dos estatutos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade de eleições)
- Número ou marcador, página 7: Um) As eleições para os órgãos directivos da
- Texto do artigo, página 7: APREMO realizam-se de cinco em cinco anos. Dois) O voto é secreto, pessoal e directo. Três) A lista de candidatos deverá ser proposta pelo Presidente do Conselho de Direcção cessante, ouvido o Conselho Jurídico.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os cargos directivos são preenchidos pelos membros eleitos democraticamente, em sessão de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os cargos directivos são preenchidos pelos membros com quota em dia.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Os membros para os cargos directivos têm a duração de três anos, podendo renovar para igual período, uma única vez.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Cooperação com outras entidades)
- Texto do artigo, página 7: No exercício das suas funções, a APREMO estabeleceuma estreita parceria de cooperação com outras entidades, quer sejam do Governo, quer sejam ONG,s nacionais e internacionais e outras instituições similares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Alterações do estatuto da APREMO)
- Número ou marcador, página 8: Um) O presente estatuto só pode ser alterado, em Sessão da Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por voto de ¾ dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Quaisquer propostas de alteração do Estatuto, deverá ser do conhecimento dos membros, trinta dias antes da realização da Assembleia Geral, convocada expressamente para este fim.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Dissolução, liquidação e destino dos bens
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A dissolução da APREMO só pode ser decidida em sessão plenária da Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito, mediante a aprovação unânime ou por voto de ¾ dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação do fundo social e patrimonial e a canalização dos negócios em curso
- Texto do artigo, página 8: são assegurados pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Após a liquidação a partilha tem a seguinte regra:
- Número ou marcador, página 8: a) 70% Para os membros que tenham regularizado em 100% das suas quotizações;
- Número ou marcador, página 8: b) 30% Para os membros que não tenham regularizado as suas quotizações;
- Número ou marcador, página 8: c) Caso todos os membros tiverem regularizado com as suas quotizações a partilha será por igual na quota-parte correspondente aos 100%;
- Número ou marcador, página 8: d) A partilha terá em conta a percentagem de quotizaçõesfeitas pelo membro se outra não houver.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do tratamento Especial
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA (Morte e transferências imprevistas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O cumprimento do estatuído no número 2 do artigo anterior, tratando-se de membro falecido, o tratamento será objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Tratando-se de um membro em processo de transferência para fora da país, quer por sua livre vontade ou necessidade de serviço, não se veda a sua continuidade como membro podendo, querendo, efectuar o pagamento normal e regularmente de suas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) A livre renúncia de membro da APREMO por qualquer motivo, não dá direito ao membro renunciante a indemnização nem tão pouco ao retorno dos valores pagos como quotização.
- Texto do artigo, página 8: CAPÍTULOVI Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Obrigatoriedades)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto deve ser regulamentado num prazo de 90 dias após o seu reconhecimento jurídico-legal como pessoa colectiva, pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Litígios)
- Número ou marcador, página 8: Um) Qualquer litígio entre os associados que resulte deste estatuto ou da sua interpretação deverá ser dirimido, em primeira instância, pelas litigantes em conversações e de boa-fé.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caso os litigantes não cheguem a um acordo, acordam submeter o litígio as instâncias judiciais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas normas e legislação aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 17 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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