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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482693, uma entidade denominada Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Nicolau dos Santos Gabriel, solteiro, de nacio-
- Texto do artigo, página 21: nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106568164B, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 e válido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 8, casa n.º 123.
- Texto do artigo, página 21: Que, por este instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, rua 5, n.º 289.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem por abjecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação do sócio, poderá ainda exercer actividades, para as quais obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fiança ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos, regular as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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