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Texto do artigo · p. 21 Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482693, uma entidade denominada Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Nicolau dos Santos Gabriel, solteiro, de nacio-
Texto do artigo · p. 21 nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106568164B, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 e válido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 8, casa n.º 123.
Texto do artigo · p. 21 Que, por este instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração, sede e objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, rua 5, n.º 289.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade adopta a denominação Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem por abjecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Por deliberação do sócio, poderá ainda exercer actividades, para as quais obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fiança ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Nos casos omissos, regular as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482693, uma entidade denominada Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do Código Comercial, por: Nicolau dos Santos Gabriel, solteiro, de nacio-
  4. Texto do artigo, página 21: nalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050106568164B, emitido a 16 de Fevereiro de 2017 e válido a 16 de Fevereiro de 2022, pela Direção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, rua 8, casa n.º 123.
  5. Texto do artigo, página 21: Que, por este instrumento, constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede e objecto social)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, rua 5, n.º 289.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade adopta a denominação Millennium Group Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem por abjecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens.
  11. Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação do sócio, poderá ainda exercer actividades, para as quais obtenha autorização das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital na proporção das quotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos poderes legalmente consentidos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio administrador ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios, nomeadamente em letras de favor, fiança ou outras semelhantes.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 21: Nos casos omissos, regular as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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