Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152197, uma entidade denominada Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 Pedro Lucas Chambule, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo-Moçambique, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2016, válido até 27 de Maio de 2026.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.o 1818, 1.º andar, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 23 o processamento, empacotamento e comercialização de produtos alimentares, e outros afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Pedro Lucas Chambule no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembeia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152197, uma entidade denominada Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 22: Pedro Lucas Chambule, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo-Moçambique, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2016, válido até 27 de Maio de 2026.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.o 1818, 1.º andar, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
  12. Texto do artigo, página 23: o processamento, empacotamento e comercialização de produtos alimentares, e outros afins.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Pedro Lucas Chambule no valor de vinte mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Participações)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Assembeia geral)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.