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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101152197, uma entidade denominada Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 22: Pedro Lucas Chambule, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo-Moçambique, bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1818, 1.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100660610I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2016, válido até 27 de Maio de 2026.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozralli – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malhangalene, Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.o 1818, 1.º andar, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da celebração da escrita.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 23: o processamento, empacotamento e comercialização de produtos alimentares, e outros afins.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pertencente ao sócio único Pedro Lucas Chambule no valor de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Participações)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembeia geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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