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Texto do artigo · p. 23 Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas B traço nove do Cartório Notarial de Tete, perante Iuri Ivan Ismael Taibo, conservador e notarial superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, Espaço n.º 2, cidade de Tete, podendo, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) O exercício da profissão de advogado;
Número ou marcador · p. 23 b) Administração de massa falida;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 23 d) Tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital subscrito neste acto é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por centos do capital social pertencente ao único sócio, Marcelino Afonso Mutolo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, é exercida pelo único sócio,
Texto do artigo · p. 23 a quem compete a sua representação e ao uso da sua denominação social ou ainda, a outros administradores a serem nomeados por este, todos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos de negócio jurídico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei da sociedade de advogado.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas cinquenta à cinquenta e uma do livro de notas para escrituras diversas B traço nove do Cartório Notarial de Tete, perante Iuri Ivan Ismael Taibo, conservador e notarial superior em exercício, foi constituída uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Mutolo-Advogado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede na rua dos Macondes, bairro Josina Machel, Espaço n.º 2, cidade de Tete, podendo, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 23: a) O exercício da profissão de advogado;
  13. Número ou marcador, página 23: b) Administração de massa falida;
  14. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de serviços jurídicos;
  15. Número ou marcador, página 23: d) Tradução ajuramentada de documentos de carácter jurídico.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 23: O capital subscrito neste acto é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por centos do capital social pertencente ao único sócio, Marcelino Afonso Mutolo.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, é exercida pelo único sócio,
  22. Texto do artigo, página 23: a quem compete a sua representação e ao uso da sua denominação social ou ainda, a outros administradores a serem nomeados por este, todos com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito. O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal, constituir procuradores da sociedade delegado neles no todo ou em parte, os seus poderes, para a prática de determinados actos de negócio jurídico.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 23: Tudo quanto não se encontrar especialmente regulado no presente contrato é regido pela lei da sociedade de advogado.
  27. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 8 de Fevereiro de 2021. — O Notário,
  28. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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