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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Quality Stones, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101483193, uma entidade denominada Quality Stones, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Gildo do Rosário, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910915S, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa n.º 106, no município de Maputo, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Eunice Aida Nataniel Matias, maior, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100528077Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 73, casa n.º 248, Município de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quality Stones, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, n.º 20, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e venda de blocos, pavês, lancis, tijolos, diverso material de construção e aluguer de material de construção.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo do Rosário; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gildo do Rosário, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão, em comum acordo, constituir procuradores/mandatários.
- Número ou marcador, página 25: Três) Desde já fica nomeada como mandatária da empresa a sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e/ou da mandatária.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e/ou da mandatária ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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