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Texto do artigo · p. 25 Quality Stones, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101483193, uma entidade denominada Quality Stones, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Gildo do Rosário, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910915S, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa n.º 106, no município de Maputo, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Eunice Aida Nataniel Matias, maior, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100528077Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 73, casa n.º 248, Município de Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Quality Stones, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, n.º 20, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e venda de blocos, pavês, lancis, tijolos, diverso material de construção e aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo do Rosário; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gildo do Rosário, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores poderão, em comum acordo, constituir procuradores/mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Desde já fica nomeada como mandatária da empresa a sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e/ou da mandatária.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e/ou da mandatária ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Quality Stones, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101483193, uma entidade denominada Quality Stones, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Gildo do Rosário, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101910915S, emitido a 23 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 60, casa n.º 106, no município de Maputo, província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 25: Eunice Aida Nataniel Matias, maior, solteira, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 080100528077Q, emitido a 24 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 73, casa n.º 248, Município de Matola, província de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e representação)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Quality Stones, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Albazine, quarteirão 10, n.º 20, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Duração e objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de produção e venda de blocos, pavês, lancis, tijolos, diverso material de construção e aluguer de material de construção.
  13. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal desde que seja devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gildo do Rosário; e
  18. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral determinar.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a efetuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, a quem é reservado o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem normas para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo do sócio Gildo do Rosário, desde já nomeado administrador.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores poderão, em comum acordo, constituir procuradores/mandatários.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) Desde já fica nomeada como mandatária da empresa a sócia Eunice Aida Nataniel Matias.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e/ou da mandatária.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador e/ou da mandatária ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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