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Texto do artigo · p. 25 Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101483398, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Janete Raimundo Muleva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101433687B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade comercial de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rehemas – Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) O exercício da actividade comercial;
Número ou marcador · p. 25 b) Material de escritório e consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 25 d) Gráfica, serigrafia e papelaria;
Número ou marcador · p. 25 e) Transportes públicos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Agro-negócio;
Número ou marcador · p. 25 g) Consultorias em contabilidade, auditarias fiscal, tributária e forense e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 h) Restauração, catering e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Janete Raimundo Muleva.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 26 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 21/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 26 A sócia tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) Na sociedade exercerão a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade comercial associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
Número ou marcador · p. 26 b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 26 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 23 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Lichinga, sob o n.º NUEL 101483398, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Texto do artigo, página 25: Janete Raimundo Muleva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 010101433687B, emitido a 20 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade comercial de uma única sócia, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Rehemas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Rehemas – Serviços, Limitada, tem a sua sede na avenida Julius Nyerere, na cidade de Lichinga, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: Duração
  10. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: Objecto social e participação
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 25: a) O exercício da actividade comercial;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Material de escritório e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Mobiliário de escritório, residencial e equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Gráfica, serigrafia e papelaria;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Transportes públicos de bens e serviços;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Agro-negócio;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Consultorias em contabilidade, auditarias fiscal, tributária e forense e prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Restauração, catering e serviços.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Capital social
  24. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia, Janete Raimundo Muleva.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  28. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 26: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.º 21/2005, de 27 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  39. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou comautorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para osefeitos da lei.
  40. Número ou marcador, página 26: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
  47. Texto do artigo, página 26: A sócia tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 26: Sociedade
  50. Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade exercerão a actividade comercial todos que tomam a qualidade de sócios e associados.
  51. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade comercial associada é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes e tem os seguintes deveres gerais:
  52. Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade, cooperação, sigilo e exclusividade;
  53. Número ou marcador, página 26: b) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
  54. Número ou marcador, página 26: Três) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  55. Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
  56. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência, ética, respeito e profissionalismo; c)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  59. Número ou marcador, página 26: Um) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  63. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos à sócia mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  65. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  67. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  71. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  73. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  75. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo e se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  76. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  78. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado
  79. Texto do artigo, página 26: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Lichinga, 23 de Fevereiro de 2021. —
  80. Texto do artigo, página 26: O Conservador e Notário Superior, Luís Sadique Michessa Assicone.
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