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Texto do artigo · p. 28 Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411508, uma entidade denominada Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 28 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 28 Gisela Amélia de Paiva Massaua, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicanana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854505P, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 20, casa n.º 36, Matola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Três) Sempre que se julgar conveniente, a sócia única poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do país, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social a realização de gestão de finanças pessoais, suporte a empreendedores, coaching, consultoria em negócios, podendo dedicar-se a outras actividades, desde que a sua sócia esteja de acordo e para tal obtenha as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Gisela Amélia de Paiva Massaua, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pela sua sócia única, a senhora Gisela Amélia de Paiva Massaua.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou por procurador especificamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos será regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411508, uma entidade denominada Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 28: Gisela Amélia de Paiva Massaua, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicanana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854505P, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 20, casa n.º 36, Matola.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 28: Três) Sempre que se julgar conveniente, a sócia única poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do país, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a realização de gestão de finanças pessoais, suporte a empreendedores, coaching, consultoria em negócios, podendo dedicar-se a outras actividades, desde que a sua sócia esteja de acordo e para tal obtenha as devidas autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Gisela Amélia de Paiva Massaua, equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sua sócia única, a senhora Gisela Amélia de Paiva Massaua.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou por procurador especificamente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  26. Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos será regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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