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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101411508, uma entidade denominada Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique:
- Texto do artigo, página 28: Gisela Amélia de Paiva Massaua, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicanana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101854505P, emitido a 17 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Machava Sede, quarteirão 20, casa n.º 36, Matola.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Sothenne – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: Três) Sempre que se julgar conveniente, a sócia única poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer outro ponto do país, desde que para tal esteja devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social a realização de gestão de finanças pessoais, suporte a empreendedores, coaching, consultoria em negócios, podendo dedicar-se a outras actividades, desde que a sua sócia esteja de acordo e para tal obtenha as devidas autorizações legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a uma quota única da sócia Gisela Amélia de Paiva Massaua, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sua sócia única, a senhora Gisela Amélia de Paiva Massaua.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sua administradora ou por procurador especificamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especificamente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos será regida pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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