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Texto do artigo · p. 28 Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101458636, a sociedade Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, consultoria para os negócios, gestão, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, solteira, maior, natural de Muchamba, distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100147650B, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114747734.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 29 na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador
Texto do artigo · p. 29 e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101458636, a sociedade Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, consultoria para os negócios, gestão, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: Capital social
  14. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, solteira, maior, natural de Muchamba, distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100147650B, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114747734.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 28: Administração, representação, competências e vinculação
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
  18. Texto do artigo, página 29: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  24. Texto do artigo, página 29: A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador
  26. Texto do artigo, página 29: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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