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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob o NUEL 101458636, a sociedade Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Trust Services & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento, consultoria para os negócios, gestão, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, solteira, maior, natural de Muchamba, distrito de Marara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050100147650B, emitido a 17 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 114747734.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Aurora Orlando Sousa Primeiro Alface, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente,
- Texto do artigo, página 29: na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: A tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 8 de Janeiro de 2021. — O Conservador
- Texto do artigo, página 29: e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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