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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: CEF Auditores e Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101455912, titular do NUIT 401208178, uma entidade legal designada CEF Auditores e Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Primeiro. Célio Idelson António Coutinho Oitavo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Priscila Raquel Neto Durão, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566158P, NUIT 115255088 residente na cidade de Maputo, rua da Beira, bairro Laulane;
- Texto do artigo, página 9: Segundo. Edson Ventura Joaquim Chunguane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395588F, NUIT 122403815, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 50, casa n.º 112;
- Texto do artigo, página 9: Terceiro. Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276270M, NUIT 115962795, residente no Distrito de Boane, quarteirão 2, casa n.º 108, Célula A, Matola Rio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CEF Auditores e Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende n.º 42, 2 andar, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria e controlo de gestão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Célio Idelson António Coutinho Oitavo;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Edson Ventura Joaquim Chunguane;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencente ao sócio Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios - Célio Idelson António Coutinho Oitavo, Edson Ventura Joaquim Chunguane e Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios administradores.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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