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Texto do artigo · p. 9 CEF Auditores e Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101455912, titular do NUIT 401208178, uma entidade legal designada CEF Auditores e Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Célio Idelson António Coutinho Oitavo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Priscila Raquel Neto Durão, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566158P, NUIT 115255088 residente na cidade de Maputo, rua da Beira, bairro Laulane;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Edson Ventura Joaquim Chunguane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395588F, NUIT 122403815, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 50, casa n.º 112;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276270M, NUIT 115962795, residente no Distrito de Boane, quarteirão 2, casa n.º 108, Célula A, Matola Rio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de CEF Auditores e Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende n.º 42, 2 andar, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal o exercício de: contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria e controlo de gestão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Célio Idelson António Coutinho Oitavo;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Edson Ventura Joaquim Chunguane;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencente ao sócio Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios - Célio Idelson António Coutinho Oitavo, Edson Ventura Joaquim Chunguane e Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios administradores.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CEF Auditores e Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101455912, titular do NUIT 401208178, uma entidade legal designada CEF Auditores e Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Célio Idelson António Coutinho Oitavo, maior, casado em regime de comunhão geral de bens com Priscila Raquel Neto Durão, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566158P, NUIT 115255088 residente na cidade de Maputo, rua da Beira, bairro Laulane;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo. Edson Ventura Joaquim Chunguane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202395588F, NUIT 122403815, residente na cidade de Maputo, Bairro Polana Caniço B, quarteirão 50, casa n.º 112;
  5. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101276270M, NUIT 115962795, residente no Distrito de Boane, quarteirão 2, casa n.º 108, Célula A, Matola Rio.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CEF Auditores e Consultores, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, na Avenida Salvador Allende n.º 42, 2 andar, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  9. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal o exercício de: contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, auditoria e controlo de gestão.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Célio Idelson António Coutinho Oitavo;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 33.000,00MT correspondente a 33%, pertencente ao sócio Edson Ventura Joaquim Chunguane;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de 34.000,00MT correspondente a 34%, pertencente ao sócio Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios - Célio Idelson António Coutinho Oitavo, Edson Ventura Joaquim Chunguane e Felisberto de Deus Verónica Joaquim Machatine - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura de dois sócios administradores.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  28. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 10: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  32. Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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