Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Cham Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas 113 à 118, do livro de notas para escrituras diversas n.º 340/2014, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Armando Amimo Peruz solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991079l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente em Tete, U.C 25 de Setembro quarteirão 3, Chingodzi;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Jephart Dickson Godwe Mwachione, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201255750N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 11 de Maio de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, bairro 4, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 10 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial, denominada Cham Engenharia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma sociedade denominada Cham Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade Cham Engenharia, Limitada, terá a sua sede na cidade de Chimoio - Moçambique e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em territórios nacionais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: venda de materiais e aluguer de equipamentos de construção civil, consultoria e gestão de infra estruturas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de duas (duas) quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Jephart Dickson Godwe Mwachione e Armando Amimo Peruz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jephart Dickson Godwe Mwachione
Texto do artigo · p. 11 que desde já fica nomeado como gerente com despensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pelos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastará uma assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectivos sociais, nomeadamente em letras de, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 11 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 11 de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cham Engenharia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e catorze, lavrada de folhas 113 à 118, do livro de notas para escrituras diversas n.º 340/2014, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Armando Amimo Peruz solteiro, natural de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100991079l, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, a vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze, residente em Tete, U.C 25 de Setembro quarteirão 3, Chingodzi;
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Jephart Dickson Godwe Mwachione, portador do Bilhete de Identidade n.º 050201255750N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, a 11 de Maio de 2012, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, bairro 4, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
  5. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 10: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial, denominada Cham Engenharia, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma sociedade denominada Cham Engenharia, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade Cham Engenharia, Limitada, terá a sua sede na cidade de Chimoio - Moçambique e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, agências, em territórios nacionais ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo principal construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer as seguintes actividades: venda de materiais e aluguer de equipamentos de construção civil, consultoria e gestão de infra estruturas.
  18. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes à soma de duas (duas) quotas iguais de valores nominais de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta) por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Jephart Dickson Godwe Mwachione e Armando Amimo Peruz, respectivamente.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social subscrito poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de novos fundos ou por incorporação de fundos de reserva legal, desde que os sócios gerentes assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer á sociedade suprimento de que ela carecer a juro e demais condições a estabelecer pelos sócios gerentes.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 10: A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a estranhos, fica dependente da autorização da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jephart Dickson Godwe Mwachione
  32. Texto do artigo, página 11: que desde já fica nomeado como gerente com despensa de caução com ou sem remuneração conforme o que vier a ser deliberado pelos sócios gerentes.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos bastará uma assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  34. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectivos sociais, nomeadamente em letras de, fianças e abonações.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
  40. Texto do artigo, página 11: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente sempre que for necessário e será convocada por um dos sócios com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 11: Balanço e resultados
  43. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzida a percentagem aprovada para a constituição do fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade só será dissolvida nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento todos serão liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 11: Em casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Início da actividade)
  52. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  53. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Fevereiro
  54. Texto do artigo, página 11: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.