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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488217, uma entidade denominada CM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: João Chona Glória Venâncio Matusse, casado, com Vânia José Macave Matusse em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Intaka, quarteirão 25, casa n.º 157, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106124F, emitido a cinco de Janeiro do ano dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de CM Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro Central, n.º 1130, flat 42, rés-do-chão. Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas de limpeza, informática, marketing, publicidade, design, publicidade, marketing ,design, eventos culturas, consultoria procurmente, logística, aluguer de equipamentos e outros afins, comércio geral com importação e exportação de produtos de limpeza e higiene, roupa, calçado, cosméticos, material de escitorio, consumíveis, computadores, livros, mobiliário de escritório, construção, materias prima agrícolas, têxteis, produtos alimentares, bebidas , tabacos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), constituída por uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) de capital social, pertencente à sócia única, João Chona Glória Venâncio Matusse.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, João Chona Glória Venâncio Matusse, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, confrindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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