Diamond Camouflage Studio, Limitada
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Diamond Camouflage Studio, Limitada
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- Texto do artigo, página 12: Diamond Camouflage Studio, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101488543, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamond Camouflage Studio, Limitada, constituída aos 19 de Fevereiro de 2021, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável, entre:
- Texto do artigo, página 12: Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100104203I, emitido
- Texto do artigo, página 12: aos 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse, Praceta Cruz Vermelha 15, 1ª Unidade, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Elsie Irene Venichand Coelho, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100755800P, emitido 7 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 519, 4 andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Argélia, n.º 197, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria e prestação de serviços na área de estética corporal;
- Número ou marcador, página 12: b) Cursos, formações e workshops relacionados com a área de estética corporal;
- Número ou marcador, página 12: c) Importação de material relativo às actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 105740328;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), representativa de cinquenta por cento (50 %) do capital social, pertencente à sócia Elsie Irene Venichand Coelho, com Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 102521439.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 12: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) A administração; e
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um (1) ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar actos de carácter urgente, que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 12: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Nos três (3) primeiros meses seguintes ao término de cada exercício económico, os administradores são obrigados a prestar aos sócios, contas justificadas da sua administração, apresentando-lhes o inventário, bem como o balanço patrimonial e de resultado económico.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois (2) administradores; c)Pela assinatura de um (1) administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 13: d) Pela assinatura de um (1) ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será composta pelas Senhoras Kátia Sofia Rothemberger Ah-Hoy Bakari e Elsie Irene Venichand Coelho.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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