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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico para efeitos de publicação que a 20 de maio de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos das Entidade Legais sob nuel 105047764 com capital social de Cem mil meticais, uma entidade denominada Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adapta a denominação Clau Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeado no Bairro da Polana Cimento, Avenida
- Texto do artigo, página 9: Salvador Allende, n.º 81 no, Distrito Municipal Ka Mpfumu, R/C, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços nas áreas de transportes de carga, mercadoria e passageiro, aluguer de transportes, logística, fornecimento de material de escritórios, informática, material hospitalares, higiene e limpeza, fornecimento de produtos alimentares e outros, restauração e bar, catering, organização de eventos, indústria de transformação, intermediação de negocio, procurment, gestão imobiliária, gestão de negócios, prestação de serviços em diversas áreas, salão de cabeleireiro, instituto de beleza (spa). boutique, hotelaria e turismo e outros, indústria de panicação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Ludovina Cláudia José Nhambi.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Ludovina Cláudia José Nhambi que desde já fica nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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