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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas com o NUEL 105042377, denominada Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Abudo Anlaue Abdala, que se regerão pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade terá como denominação social: Dawe Cópias e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: Sede e representação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem sua sede no Distrito de Ancuabe - Sede, Província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora
- Texto do artigo, página 10: dele, por acto de sua gerência, devidamente outorgados poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA OBJECTO
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade terá como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) fornecimento de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de serigrafia (impressão e cópias, digitação de trabalhos e outros serviços relacionados).
- Número ou marcador, página 10: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: Capital social e sua realização
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a 100% do capital social soma de uma quota, subscrito pelo sócio único Abudo Anlaue Abdala.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A quota retro mencionada será realizada num prazo não superior a três meses após a constituição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, quer em capital assim como em mobiliário e não descorando a possibilidade de redução do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Abudo Anlaue Abdala, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, ficando vedado de usar o nome comercial e demais questões relacionadas a credibilidade da empresa para assuntos alheios aos interesses da mesma.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O referido mandato será de 4 anos renováveis e a ser exercido sem nenhuma contrapartida remuneratória.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 10: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 11: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente contrato de sociedade, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 4 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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