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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal
- Texto do artigo, página 11: com o NUEL 105038048, denominada Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do pais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é no Distrito de Pemba.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) outras actividades de serviços e informação;
- Número ou marcador, página 11: b) actividades de fotografias;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho de equipamentos audiovisual em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 12: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Pemba, aos 6 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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