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Texto do artigo · p. 11 Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 11 com o NUEL 105038048, denominada Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do pais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é no Distrito de Pemba.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) outras actividades de serviços e informação;
Número ou marcador · p. 11 b) actividades de fotografias;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio a retalho de equipamentos audiovisual em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 12 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Pemba, aos 6 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída uma sociedade unipessoal
  3. Texto do artigo, página 11: com o NUEL 105038048, denominada Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe que se regerá pelas clausulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Forma e denominação)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação de Estudio Canx de Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Distrito Mueda, Província de Cabo Delgado, podendo criar, delegações, representações dentro do pais.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é no Distrito de Pemba.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 11: a) outras actividades de serviços e informação;
  16. Número ou marcador, página 11: b) actividades de fotografias;
  17. Número ou marcador, página 11: c) comércio a retalho de equipamentos audiovisual em estabelecimentos especializados.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias mediante autorização das entidades de tutela.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao único sócio o senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Hermenegildo Henriques Avelino Canxixe, que desde já fica nomeada gerente com todos os poderes.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente conseguido pela gerência, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
  26. Texto do artigo, página 12: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei.
  34. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 12: Pemba, aos 6 de Dezembro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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