Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060757, uma sociedade denominada FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Fernanda Ernestina Matsinhe, filha de Fernando Matsinhe e de Ernestina Sabão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102401725P, emitido aos 14 de Março de 2023, residente na Rua do Chá, n.º 76, 1.º A, Bairro Jardim, distrito de Kamubucuana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de FEM Impact Collective — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Moçambique, Maputo Cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, Prédio n.º 76, distrito de Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e actividades correlacionadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital detido por Fernanda Ernestina Matsinhe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de lucros ou reservas, observando-se as formalidades previstas na legislação aplicável às sociedades por quotas. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que venham a ser aprovados.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060757, uma sociedade denominada FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 12: Fernanda Ernestina Matsinhe, filha de Fernando Matsinhe e de Ernestina Sabão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102401725P, emitido aos 14 de Março de 2023, residente na Rua do Chá, n.º 76, 1.º A, Bairro Jardim, distrito de Kamubucuana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de FEM Impact Collective — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Moçambique, Maputo Cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, Prédio n.º 76, distrito de Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: Duração
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e actividades correlacionadas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: Capital social
  15. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital detido por Fernanda Ernestina Matsinhe.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
  18. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de lucros ou reservas, observando-se as formalidades previstas na legislação aplicável às sociedades por quotas. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  21. Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que venham a ser aprovados.
  22. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
  23. Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.