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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060757, uma sociedade denominada FEM Impact Collective Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 12: Fernanda Ernestina Matsinhe, filha de Fernando Matsinhe e de Ernestina Sabão, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102401725P, emitido aos 14 de Março de 2023, residente na Rua do Chá, n.º 76, 1.º A, Bairro Jardim, distrito de Kamubucuana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de FEM Impact Collective — Sociedade Unipessoal Limitada, com sede em Moçambique, Maputo Cidade, Bairro do Jardim, Rua do Chá, Prédio n.º 76, distrito de Kamubucuana, podendo abrir escritórios ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e actividades correlacionadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital detido por Fernanda Ernestina Matsinhe.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos ou por capitalização de lucros ou reservas, observando-se as formalidades previstas na legislação aplicável às sociedades por quotas. O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que venham a ser aprovados.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, aos 24 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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