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Texto do artigo · p. 12 G8M Holding, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 13 sob NUEL 105050193, uma entidade com a denominação G8M Holding, S.A. que irá regese pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I (Da denominação, sede, objecto e duração)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima, do tipo holding mista, e que adopta a denominação de G8M Holding, S.A.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 974, Bairro Polana B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constitui objecto social da G8M Holding:
Número ou marcador · p. 13 a) O investimento, a gestão e as participações noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 b) O desenvolvimento de actividades nas áreas de energia, incluindo as energias renováveis, mineração, transportes e logística, turismo, agricultura, telecomunicações, construção civil, habitação, indústria, comércio, saúde, prestação de serviços, ambiente, assim como a consultoria em diferentes áreas de desenvolvimento económico, financeiro, tecnológico e social, directamente ou através das empresas participadas ou tuteladas;
Número ou marcador · p. 13 c) A tutela empresarial e comercial das unidades económicas e sociais G8M, e de outras a serem constituídas; d)O exercício de outras actividades desde que para o efeito a Assembleia Geral delibere e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá filiar-se em associações, uniões, federações, confederações, nacionais e/ou estrangeiras, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II (Do capital, acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social é dividido e representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais por cada acção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Do capital social, setenta porcento das acções são detidas pelos membros fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a veto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas do presidente ou do administradordelegado.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultada por qualquer accionista, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Alienação das acções)
Número ou marcador · p. 13 Um) Na alienação e divisão das ações, gozarão de direito de preferência, a G8M Holding, S.A., em primeiro lugar e em segundo lugar, os acionistas, podendo ser alienadas a singulares, carecendo, entretanto, do consentimento da sociedade no exercício do gozo do seu direito de preferência;
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para o exercício desse direito, o acionista que pretender alienar as suas acções, dará conhecimento à G8M Holding, S.A., por carta dirigida ao Conselho de Administração, indicando o número de acções a alienar e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 13 Três) Após a recepção da carta, o Conselho de Administração, no prazo máximo de dez dias úteis, dará conhecimento aos accionistas, através dos veículos habitualmente usados pela Holding. do desejo expresso pelo acionista.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Havendo concorrência entre dois ou mais acionistas, no exercício do direito de preferência, cada um adquirirá as acções na proporção das que então possuir.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Findo o prazo previsto no número 3, do presente artigo, o Conselho de Administração, deliberará se a G8M Holding S.A., pretende gozar ou não, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Se decorridos noventa dias após a publicação do último anúncio pelo Conselho de Administração, o accionista que pretende alienar as suas acções, não receber qualquer comunicação, quer do Conselho de Administração, quer dos outros accionistas, ficará livre para transmitir as suas ações, a quem achar conveniente, respeitando o preceituado
Texto do artigo · p. 13 no número 4 do artigo terceiro dos estatutos e do respectivo contrato de sociedade e ainda das condições de cessão previamente anunciadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Enumeração dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 13 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros dos órgãos sociais, identificados no número anterior, são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, contando-se da data da tomada de posse, sendo permitido o máximo de duas reeleições consecutivas.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 13 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo facultado ao accionista ser representado nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além dos accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, os membros dos órgãos sociais, e a presença de quaisquer outras pessoas, depende de autorização do presidente da mesa da Assembleia Geral, podendo os accionistas opor-se a tal autorização, e haverá um livro de presenças que os participantes nas reuniões da Assembleia Geral deverão assinar, com a indicação do nome, domicílio e qualidade em que participam, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são anuais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dois terços das acções do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede social,
Texto do artigo · p. 14 mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente da mesa, ouvido o Conselho de Administração, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral ordinária tem por competências:
Número ou marcador · p. 14 a) discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas de exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar as remunerações dos membros do Conselho de Administração, bem como os subsídios e senhas de presença para os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, mediante proposta do Conselho de Administração e de acordo com as condições financeiras da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, incluindo sobre a dissolução da sociedade, alteração dos estatutos e/ou do objecto social, supressão do direito de preferência dos accionistas e emissão de obrigações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei, competindo ao presidente da mesa, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais, assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, assim como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar, até um máximo de sete, dos quais alguns são executivos, incluindo o administrador delegado, eleitos pela Assembleia Geral que designará o respectivo presidente, nomeando-se desde já como membros do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências específicas do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 14 c) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 14 d) adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens móveis ou direitos;
Número ou marcador · p. 14 e) adquirir, vender, permutar, tomar de arrendamento, ou por qualquer forma, onerar bens imóveis, trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, contrair empréstimos, prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 14 f) nomear ou demitir os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como mandatários para determinados actos;
Número ou marcador · p. 14 g) apresentar para deliberação da Assembleia Geral, os planos, orçamentos, relatórios e contas anuais e os projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) propor aumentos do capital social, adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 14 i) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por pelo menos três administradores, na sede social, podendo reunir-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao conselho fiscal ou fiscal único com oito dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As convocações são efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores e devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para o Conselho de Administração deliberar nas suas reuniões, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, ou do administrador-delegado, ou ainda de dois administradores, ou de mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação, e para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Delegação de poderes, mandatários e responsabilidade)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Administração poderá designar mandatários, a qualquer membro da sociedade ou pessoas a ela estranhas, no interesse da sociedade, sempre que julgar conveniente, fixando os seus limites, sendo os administradores pessoalmente responsáveis perante os accionistas e a sociedade, pelos actos que pratiquem, no estrito cumprimento do seu mandato e no desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, ou por um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências e reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) As competências do Conselho Fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se pelo menos, trimestralmente, e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração, mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias e caso se opte pela instituição de um fiscal único em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV (Das disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Pessoas colectivas em cargos sociais)
Texto do artigo · p. 15 Sendo escolhida uma pessoa colectiva para os órgãos sociais, será esta representada no exercício do respectivo cargo por pessoa singular a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos e salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: G8M Holding, S.A.
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 13: sob NUEL 105050193, uma entidade com a denominação G8M Holding, S.A. que irá regese pelas disposições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I (Da denominação, sede, objecto e duração)
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade anónima, do tipo holding mista, e que adopta a denominação de G8M Holding, S.A.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Av. Ahmed Sekou Touré, número 974, Bairro Polana B, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 13: Três) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) Constitui objecto social da G8M Holding:
  13. Número ou marcador, página 13: a) O investimento, a gestão e as participações noutras sociedades;
  14. Número ou marcador, página 13: b) O desenvolvimento de actividades nas áreas de energia, incluindo as energias renováveis, mineração, transportes e logística, turismo, agricultura, telecomunicações, construção civil, habitação, indústria, comércio, saúde, prestação de serviços, ambiente, assim como a consultoria em diferentes áreas de desenvolvimento económico, financeiro, tecnológico e social, directamente ou através das empresas participadas ou tuteladas;
  15. Número ou marcador, página 13: c) A tutela empresarial e comercial das unidades económicas e sociais G8M, e de outras a serem constituídas; d)O exercício de outras actividades desde que para o efeito a Assembleia Geral delibere e esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá filiar-se em associações, uniões, federações, confederações, nacionais e/ou estrangeiras, desde que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  17. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II (Do capital, acções e obrigações)
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social é dividido e representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais por cada acção.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Do capital social, setenta porcento das acções são detidas pelos membros fundadores da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá emitir acções preferenciais, sem direito a veto, nos termos da legislação geral e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre as assinaturas do presidente ou do administradordelegado.
  25. Número ou marcador, página 13: Seis) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções, que poderá ser consultada por qualquer accionista, na sede da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Alienação das acções)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) Na alienação e divisão das ações, gozarão de direito de preferência, a G8M Holding, S.A., em primeiro lugar e em segundo lugar, os acionistas, podendo ser alienadas a singulares, carecendo, entretanto, do consentimento da sociedade no exercício do gozo do seu direito de preferência;
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Para o exercício desse direito, o acionista que pretender alienar as suas acções, dará conhecimento à G8M Holding, S.A., por carta dirigida ao Conselho de Administração, indicando o número de acções a alienar e as condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) Após a recepção da carta, o Conselho de Administração, no prazo máximo de dez dias úteis, dará conhecimento aos accionistas, através dos veículos habitualmente usados pela Holding. do desejo expresso pelo acionista.
  31. Número ou marcador, página 13: Quatro) Havendo concorrência entre dois ou mais acionistas, no exercício do direito de preferência, cada um adquirirá as acções na proporção das que então possuir.
  32. Número ou marcador, página 13: Cinco) Findo o prazo previsto no número 3, do presente artigo, o Conselho de Administração, deliberará se a G8M Holding S.A., pretende gozar ou não, do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 13: Seis) Se decorridos noventa dias após a publicação do último anúncio pelo Conselho de Administração, o accionista que pretende alienar as suas acções, não receber qualquer comunicação, quer do Conselho de Administração, quer dos outros accionistas, ficará livre para transmitir as suas ações, a quem achar conveniente, respeitando o preceituado
  34. Texto do artigo, página 13: no número 4 do artigo terceiro dos estatutos e do respectivo contrato de sociedade e ainda das condições de cessão previamente anunciadas.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Enumeração dos órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais:
  39. Número ou marcador, página 13: a) a Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 13: b) o Conselho de Administração;
  41. Número ou marcador, página 13: c) o Conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros dos órgãos sociais, identificados no número anterior, são eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, contando-se da data da tomada de posse, sendo permitido o máximo de duas reeleições consecutivas.
  43. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I
  44. Texto do artigo, página 13: Da Assembleia Geral
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral representa todos os accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, sendo facultado ao accionista ser representado nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além dos accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral, os membros dos órgãos sociais, e a presença de quaisquer outras pessoas, depende de autorização do presidente da mesa da Assembleia Geral, podendo os accionistas opor-se a tal autorização, e haverá um livro de presenças que os participantes nas reuniões da Assembleia Geral deverão assinar, com a indicação do nome, domicílio e qualidade em que participam, bem como a quantidade, categoria e série de acções de que são titulares.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são anuais.
  50. Número ou marcador, página 13: Quatro) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dois terços das acções do capital social.
  51. Número ou marcador, página 13: Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na Cidade de Maputo, na sede social,
  52. Texto do artigo, página 14: mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente da mesa, ouvido o Conselho de Administração, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  55. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral ordinária tem por competências:
  56. Número ou marcador, página 14: a) discutir, aprovar ou modificar o relatório, balanço e contas de exercício, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  57. Número ou marcador, página 14: b) proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 14: c) aprovar as remunerações dos membros do Conselho de Administração, bem como os subsídios e senhas de presença para os membros da mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal, mediante proposta do Conselho de Administração e de acordo com as condições financeiras da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 14: d) tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, incluindo sobre a dissolução da sociedade, alteração dos estatutos e/ou do objecto social, supressão do direito de preferência dos accionistas e emissão de obrigações.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 14: (Mesa da Assembleia Geral)
  62. Texto do artigo, página 14: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei, competindo ao presidente da mesa, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos demais membros dos órgãos sociais, assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse, assim como assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Administração)
  66. Texto do artigo, página 14: A administração, gestão e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar, até um máximo de sete, dos quais alguns são executivos, incluindo o administrador delegado, eleitos pela Assembleia Geral que designará o respectivo presidente, nomeando-se desde já como membros do Conselho de Administração:
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 14: (Competências específicas do Conselho de Administração)
  69. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Administração, nomeadamente e sem prejuízo de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
  70. Número ou marcador, página 14: a) gerir os negócios da sociedade com base em planos anuais e plurianuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  71. Número ou marcador, página 14: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente;
  72. Número ou marcador, página 14: c) abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
  73. Número ou marcador, página 14: d) adquirir, vender ou por qualquer forma, alienar ou obrigar bens móveis ou direitos;
  74. Número ou marcador, página 14: e) adquirir, vender, permutar, tomar de arrendamento, ou por qualquer forma, onerar bens imóveis, trespassar estabelecimentos de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos, contrair empréstimos, prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  75. Número ou marcador, página 14: f) nomear ou demitir os directores, consultores, técnicos ou quaisquer outros empregados, bem como mandatários para determinados actos;
  76. Número ou marcador, página 14: g) apresentar para deliberação da Assembleia Geral, os planos, orçamentos, relatórios e contas anuais e os projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 14: h) propor aumentos do capital social, adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  78. Número ou marcador, página 14: i) executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações do Conselho de Administração)
  81. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne-se uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por pelo menos três administradores, na sede social, podendo reunir-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao conselho fiscal ou fiscal único com oito dias de antecedência.
  82. Número ou marcador, página 14: Dois) As convocações são efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores e devem incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 14: Três) Para o Conselho de Administração deliberar nas suas reuniões, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  84. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 14: A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, ou do administrador-delegado, ou ainda de dois administradores, ou de mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação, e para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um procurador.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 14: (Delegação de poderes, mandatários e responsabilidade)
  89. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Administração poderá designar mandatários, a qualquer membro da sociedade ou pessoas a ela estranhas, no interesse da sociedade, sempre que julgar conveniente, fixando os seus limites, sendo os administradores pessoalmente responsáveis perante os accionistas e a sociedade, pelos actos que pratiquem, no estrito cumprimento do seu mandato e no desempenho das suas funções.
  90. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Da fiscalização
  91. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal ou Fiscal Único)
  93. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário, ou por um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 14: (Competências e reuniões do Conselho Fiscal)
  96. Número ou marcador, página 14: Um) As competências do Conselho Fiscal ou do fiscal único, assim como os respectivos direitos e obrigações são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  97. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscal, quando instituído, reúne-se pelo menos, trimestralmente, e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou o Conselho de Administração, mediante convocação do respectivo presidente, com antecedência mínima de oito dias e caso se opte pela instituição de um fiscal único em vez do conselho fiscal, deverá aquele, pelo menos, uma vez por trimestre, exarar no livro da fiscalização, um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalização e demais diligências efectuadas, assim como dos respectivos resultados.
  98. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal só poderá reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  99. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV (Das disposições finais e transitórias)
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 15: (Pessoas colectivas em cargos sociais)
  102. Texto do artigo, página 15: Sendo escolhida uma pessoa colectiva para os órgãos sociais, será esta representada no exercício do respectivo cargo por pessoa singular a ser designada pela pessoa colectiva nomeada, por meio de carta registada ou devidamente protocolada dirigida ao presidente de mesa da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  105. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  108. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos e salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
  109. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  113. Texto do artigo, página 15: Maputo, aos 26 de Fevereiro de 2026. – O Conservador, Ilegível.
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