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Texto do artigo · p. 16 GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105042682, denominada GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Gabriel Matumba que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade unipessoal adopta a denominação de GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Cimento, Rua Jeronimo Romero, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) prestação de serviço, logística em transportes e diversos;
Número ou marcador · p. 16 b) comércio de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 16 c) importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente o único sócio a senhor Gabriel Matumba e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Gabriel Matumba ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme.
Texto do artigo · p. 17 Pemba, 7 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105042682, denominada GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Gabriel Matumba que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação de GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Cimento, Rua Jeronimo Romero, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço, logística em transportes e diversos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) comércio de diversos produtos;
  15. Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente o único sócio a senhor Gabriel Matumba e equivalente a 100%.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Gabriel Matumba ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
  27. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  28. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme.
  33. Texto do artigo, página 17: Pemba, 7 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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