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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105042682, denominada GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Gabriel Matumba que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade unipessoal adopta a denominação de GM Services Marine Solutions & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Bairro Cimento, Rua Jeronimo Romero, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviço, logística em transportes e diversos;
- Número ou marcador, página 16: b) comércio de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 16: c) importação e exportação de produtos autorizados pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50,000,00MT, pertencente o único sócio a senhor Gabriel Matumba e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Gabriel Matumba ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode constituir mandatários mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme.
- Texto do artigo, página 17: Pemba, 7 de Março de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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